Nesta terça-feira (18), a corte responsabilizou por unanimidade o país por não investigar e punir os autores do crime e por violar o direito da família da vítima à verdade.
O caso foi submetido à CIDH em 2021. Os seis magistrados que julgaram o caso determinaram que o Estado brasileiro indenize a viúva e os dois filhos de Silva, que também podem ter custeado acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico. Também deverá realizar ato público reconhecendo sua responsabilidade pela violação aos direitos da família à verdade e à integridade pessoal da vítima, entre outras medidas de reparação.
“O homicídio do senhor Da Silva ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao acesso à terra. […] ficou estabelecida a responsabilidade internacional do Estado pela falta de devida diligência por parte das autoridades estatais em relação às falhas e omissões durante o trâmite do processo penal, à violação da garantia do prazo razoável e à violação do direito à verdade.”
Em fevereiro de 2024, o governo federal reconheceu que o Estado brasileiro falhou em relação à demora no andamento processual e pediu desculpas públicas aos familiares de Silva perante os juízes da CIDH.
Relembre o caso
Manoel Luis da Silva fazia parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e participava da ocupação da Fazenda Amarelo, de propriedade de Alcides Vieira de Azevedo.
Na época, a investigação policial e a posterior denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontaram que um grupo armado atacou os ocupantes e um dos tiros acertou Silva. O MP culpou pelo crime o agricultor José Caetano da Silva e o vaqueiro Severino Lima da Silva, que só foram julgados em 2009 e foram absolvidos pelos jurados.
A esposa, Edileusa Adelino de Lima, estava grávida de dois meses na ocasião, e os dois já tinham um filho de quatro anos.
Brasil já foi condenado em várias ocasiões por omissões
O país já teve uma série de condenações por violar e/ou não garantir os direitos humanos de seus cidadãos perante a corte. O mais recente foi em dezembro passado, por omissão no desaparecimento forçado de 11 pessoas no evento conhecido como Chacina de Acari, em julho de 1990, em Magé, na Baixada Fluminense.
O Estado brasileiro foi acusado ainda de discriminar, com base no racismo e preconceito social, o grupo “Mães de Acari”, criado após a chacina pelas mães das vítimas desparecidas e por familiares que buscaram justiça e informação ao longo do processo de investigação.
Também em 2024, em março, a corte condenou o país pelo assassinato de 12 pessoas na operação Castelinho, em São Paulo, em 2002, realizado pela Polícia Militar.
Nenhum dos envolvidos nas execuções foi punido. A Polícia Militar arquivou o caso em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Fonte: sputniknewsbrasil