Nesta quinta-feira (08), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará tome as medidas necessárias para que um casamento gay seja realizado em até 5 dias.
O ministro do CNJ também solicitou explicações sobre a recusa de três juízes de paz do cartório da cidade de Redenção, no interior do Ceará, em oficializar a união.
Desde janeiro, Wallison Cavalcante e Bruno Dantas tentam se casar, mas enfrentam recusas contínuas dos juízes de paz.
Na decisão, Salomão considerou o fato grave e ressaltou que a legislação da Justiça do Ceará, que regulamenta os juízes de paz, não permite a invocação do princípio da escusa de consciência religiosa para impedir a celebração de casamentos homoafetivos.
Ele explicou que, como é sabido, trata-se de um ato de natureza civil, e não religiosa, tampouco relacionado à formação de lista tríplice para o cargo de juiz de paz.
O corregedor determinou que a Corregedoria forneça informações detalhadas sobre o procedimento adotado no caso, incluindo a forma de escolha dos juízes de paz e a suposta formação de uma lista tríplice.
Fonte: gazetabrasil