Corinthians é condenado a indenizar família de Tim Maia por música


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Via @espnbrasil | O Corinthians foi condenado pela Justiça a pagar indenização à família do cantor Tim Maia, falecido em 1998, e à gravadora Warner/Chappell Music por usar uma música inspirada na famosa canção “Não quero dinheiro (só quero amar)”.

A informação foi publicada inicialmente pelo portal UOL e confirmada pela ESPN, que teve acesso ao processo.

Explica-se: em 2012, durante o Mundial de Clubes da Fifa, a imagem do Timão figurou em comerciais de TV usando melodia inspirada na composição de Tim Maia, mas alterando a letra, que ficou assim:

“A semana inteira, fiquei esperando
Pra te ver Corinthians, pra te ver jogando
Quando a gente ama, não mede esforço
Pra te ver jogar, te ver jogar, te ver jogar!”

A propaganda foi exibida tanto na televisão quanto em redes sociais. Além disso, as frases foram estampadas em camisas utilizadas pelos jogadores alvinegros.

Com isso, o espólio de Tim Maia, que é comandado por seu filho Carmelo Maia, e a gravadora entraram com ação contra a equipe paulista, cobrando R$ 4 milhões por direitos autorais.

A acusação é que o time do Parque São Jorge usou a música em “campanha publicitária para promoção de sua marca e de seus patrocinadores” sem ter solicitado autorização aos detentores dos direitos.

Em sua defesa, o Corinthians justificou que a música é de autoria de seus torcedores e que o comercial foi produzido pela TV Globo para promoção do Mundial de Clubes.

Além disso, a equipe paulista afirmou que a canção presente na propaganda era uma “paráfrase”, e que a lei de direitos autorais estabelece que não seria necessário pedir autorização.

No entanto, a desembargadora Maria do Carmo Honório entendeu diferente.

Em sua decisão, ela deu razão à família de Tim Maia e à gravadora, condenando o time da capital paulista a pagar indenização em valor ainda não determinado.

“Cuida-se de grande e famoso time de futebol que possui elevada receita, oriunda dos direitos de transmissão de televisão, patrocínios e publicidades, arrecadação de jogos, dentre outros. Nesse contexto, é certo que o trecho ‘A semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (…)’ não constitui mera paráfrase da letra original (‘A semana inteira fiquei esperando, pra te ver sorrindo, pra te ver cantando’). Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho ‘a semana inteira, fiquei esperando’, manteve a melodia da música amplamente conhecida, de forma que não pode ser considerada como acessório ao conteúdo reclamado pelos autores”, escreveu a magistrada.

“A alegação do réu, no sentido de que a música foi criada pela torcida do time e reproduzida por vídeo produzido e editado pela TV Globo, não afasta a sua responsabilidade, porquanto houve exploração econômica da canção, inclusive com o uso do trecho estampado nas camisetas dos jogadores, de tal forma que impulsionou a marca do time e de seus patrocinadores”, seguiu.

“Nessas condições, demonstrado o caráter não acessório da reprodução parcial da letra da música e a exploração econômica por parte do réu, sem autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais, está configurado o prejuízo patrimonial e o dever de indenizar, pois nada receberam pela utilização da obra”, complementou.

De acordo com Maria do Carmo Honório, o montante a ser pago pelo Corinthians ainda terá que ser determinado.

“A indenização pelos danos materiais é, pois, devida e deve corresponder ao proveito econômico com a adaptação da música. A quantia, todavia, deverá ser apurada em liquidação de sentença, acrescida de juros e correção monetária da data da reprodução”, salientou.

Cabe recuso por parte do time paulista.

Procurado pela reportagem, o Timão informou que “não se manifesta sobre processos pendentes”.

Francisco De Laurentiis
Fonte: @espnbrasil

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