No 1º semestre de 2024, um total de 58.656 jovens teve sua 1ª experiência profissional com carteira assinada através da Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), representando o melhor resultado histórico para o período.
Os dados, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fazem parte do saldo entre admissões e desligamentos no período.
Esse número reflete um crescimento de 8,39% em comparação ao mesmo período de 2023, quando 54.115 jovens foram contratados.
Em maio de 2024, o número de vínculos ativos chegou a 615.401, o maior registrado desde a criação da lei. No entanto, em junho, o número de aprendizes ativos caiu ligeiramente para 614.515, devido ao saldo negativo de 826 vagas, resultado de um maior número de desligamentos em relação às admissões.
Essa queda é atribuída à sazonalidade, visto que, ao final do semestre escolar, há um aumento no encerramento de contratos.
A Lei do Jovem Aprendiz é considerada uma das principais políticas públicas para combater a evasão escolar e promover a inserção de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho, garantindo qualificação profissional e direitos trabalhistas.
Segundo Magno Lavigne, secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, os resultados positivos são fruto do esforço do ministério em criar oportunidades de trabalho decente.
Ele destacou a criação de uma diretoria específica para políticas de emprego juvenil e a retomada dos espaços de diálogo com a sociedade civil, incluindo representantes do empresariado, trabalhadores, empresas e instituições de ensino.
Lavigne apontou a retomada do Fórum Nacional da Aprendizagem e a criação do Pacto pela Juventude como ações importantes para a qualificação profissional e o combate ao desemprego juvenil.
Atualmente, 66,30% dos 614.575 jovens aprendizes no Brasil têm até 17 anos, 51,70% estão no ensino médio, e 52,60% são mulheres.
A Lei do Jovem Aprendiz é considerada uma ferramenta eficaz no combate ao trabalho infantil, promovendo a qualificação profissional e a geração de renda sem que os jovens abandonem os estudos, conclui o secretário.
A Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) estabelece que empresas de grande e médio porte devem contratar entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao total de funcionários em funções que exijam formação profissional. O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado na escola.
Além disso, ele deve realizar um curso de qualificação na área em que atuará na empresa contratante, durante o contraturno escolar.
A lei garante todos os direitos trabalhistas ao jovem, como salário mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com o calendário escolar.
O contrato de aprendizagem tem vigência de até dois anos.
Fonte: gazetabrasil