Contas de Jangada apresentam superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões


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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 5 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Jangada, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27). 

Além de gastar menos do que arrecadou (superávit orçamentário) e ter disponibilidade financeira para saldar compromissos de curto prazo, evidenciada pelo superávit financeiro, quando comparada a receita estimada com a arrecadada, o município apresentou um excesso de arrecadação de R$ 2 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, uma economia orçamentária de R$ 4,9 milhões. 

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 22,36% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,77% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 59,87%.  

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 49,6% e 51,44% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,89%. 

“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, declarou o relator.  

Em relação à educação, o conselheiro ponderou que os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022.  

Quanto às irregularidades, manteve os apontamentos referentes ao não repasse à Câmara Municipal da integralidade do duodécimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), descumprimento do limite mínimo destinado aos profissionais da Educação Básica (70%), sem justificativa, diferença de valores repassados e escriturados pela prefeitura relativos à receita do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Fundeb, bem como à abertura de crédito na Fonte 30 com insuficiência de recurso. 

“Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator.  

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações.

 

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