Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
Com excesso de arrecadação de cerca de R$ 3 milhões, as contas anuais de governo da Prefeitura de Cocalinho, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Na ocasião, o relator destacou que o resultado primário superou a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Constatou-se ainda um resultado orçamentário superavitário de aproximadamente R$ 4,3 milhões e os quocientes apresentados pelo município revelaram a existência de superávit financeiro de cerca R$ 5 milhões, bem como a disponibilidade de pagamento das obrigações de curto prazo.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, verificou-se o cumprimento da aplicação na área de saúde e na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
“No tocante a manutenção do ensino, o percentual aplicado (23,75%) não atingiu o mínimo legal. Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, argumentou.
Em seu voto, Maluf ressaltou que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que, no tocante ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), o município encontra-se regular e adimplente com as contribuições previdenciárias.
“Os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. Na relação entre as despesas e receitas correntes foi observado o limite constitucional máximo de 95% e os limites de endividamento público também foram respeitados”, sustentou o relator.
Sobre as três irregularidades remanescentes nos autos, o conselheiro entendeu que não possuem o condão de macular as contas a ponto de justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não possuirem natureza gravíssima e não terem ocasionado desequilíbrio das contas.
Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
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