Conselho de Medicina atualiza regras de reprodução assistida no Brasil


pregnant-2640994_960_720

O Conselho Federal de Medicina (CFM) fez atualizações importantes nas normas que regulam as técnicas de reprodução assistida no Brasil. A decisão entra em vigor nesta terça-feira (20/9), após publicação no Diário Oficial da União.

A reprodução assistida compreende o conjunto de técnicas, como a inseminação artificial e a fertilização in vitro, que permite a reprodução humana sob supervisão médica. A regulação detalha como deve ser a doação e preservação de gametas (células reprodutivas maduras), a preservação dos embriões e dos tecidos germinativos usados na fertilização in vitro.

Entre as principais novidades da Resolução CFM nº 2.320/22 destacam-se:

  • A revisão do número de embriões que poderão ser gerados em laboratório;
  • A autorização para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para gestações e
  • A fixação da idade mínima de 18 anos para a doação de gametas.

Entenda as mudanças na resolução do CFM:

Criopreservação

A nova resolução coloca fim ao limite do número de embriões que podem ser gerados em laboratório. Agora os pacientes devem decidir quantos serão transferidos para a reprodução e os excedentes serão preservados congelados – técnica conhecida como criopreservação.

Antes da geração dos embriões, os pacientes também deverão informar por escrito o destino do material criopreservado em caso de divórcio, fim de união estável ou falecimento de um dos integrantes do casal. A doação dos embriões passa a ser uma possibilidade.

Gestação de substituição

Os interessados que tiverem condições que impeçam ou contraindiquem a gestação poderão contar com a contribuição de uma mulher de até quarto grau de parentesco para gerar o bebê em seu útero. As relações de parentesco são definidas em grau e incluem: primeiro, pais e filhos; segundo, avós e irmãos; terceiro, tios e sobrinhos; e quarto, primos.

Na impossibilidade de atender ao pré-requisito, o casal poderá pedir ao CRM uma autorização excepcional para que uma mulher sem grau de parentesco “empreste seu útero” para a geração do bebê. Neste caso, o prontuário médico da paciente deverá conter um relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos no processo.

Os pais têm a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher que cede o útero.

Doação

A doação de gametas só poderá ser feita por mulheres com idade entre 18 e 37 anos e homens entre 18 e 45 anos. A mulher que ceder o útero para gestação não pode ser a mesma doadora dos óvulos ou embriões.

É possível que a idade limite da mulher seja excedida nos casos de doação de ovócitos e embriões previamente congelados ou de doação familiar de parente até quarto grau, desde que os receptores sejam informados sobre os riscos para os filhos.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Anteriores F1: Chefe da Mercedes vê circuito de Singapura “um dos nossos melhores”
Próxima A Fazenda 14: Pétala conta como falou com a mãe durante o confinamento