O Congresso Nacional pediu, nesta quinta-feira (15), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata das decisões do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares. Os parlamentares questionam “a legalidade e a constitucionalidade” dos atos monocráticos do ministro.
O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal argumentaram que as decisões individuais de Dino representam uma “tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo”.
No recurso, o Congresso destacou que as determinações de Dino “revelam flagrante violação ao devido processo legal, ensejam enorme insegurança jurídica, além de representarem interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes Executivo e Legislativo, a representar, agora sim, violação ao princípio da separação de Poderes”.
E apontou que as ordens do relator “causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”.
Reação do Congresso ocorre após Dino suspender emendas impositivas
Nesta quarta (13), o ministro suspendeu a execução de todas as emendas impositivas, com exceção dos recursos destinados a obras em andamento e em casos de calamidade pública. A determinação ficará em vigor até que o Congresso aprove regras para dar transparência à distribuição de verbas públicas.
Por se tratar de um ato monocrático, ou seja, individual, Dino submeteu a decisão à análise do plenário da Corte. O julgamento terá início nesta sexta-feira (16) no plenário virtual. O Congresso entendeu a nova ordem do ministro como uma afronta à prerrogativa do Legislativo de decidir sobre o tema.
“No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, diz o comunicado da Câmara.
Restrição de “emendas Pix”
Na semana passada, Dino já havia restringido a execução das “emendas Pix”, pagas instantaneamente a estados e municípios sem o detalhamento ou transparência necessários.
O ministro concedeu a liminar em após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionarem o dispositivo. O Congresso também recorreu da determinação.
Para os parlamentares, a decisão foi proferida “ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da Abraji para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais”.
Recurso teve apoio de vários partidos políticos
A reação dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), contou com o apoio de “partidos políticos de diferentes campos”. Assinam o recurso: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB e PDT.
Segundo os parlamentares, “as decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas ‘emendas PIX’”.
Além disso, o Congresso aponta que as ordens de Dino “alcançaram de forma exorbitante” as emendas de comissão e as emendas impositivas, que já tinham sido “escrutinizadas pela ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade”.
“Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal)”, afirmou a Presidência da Câmara.
O Congresso afirmou que Barroso “tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público”.
Câmara divulga nota técnica sobre “emendas Pix”
Além do recurso, a Câmara divulgou uma nota técnica sobre as “consequências da decisão do Supremo” que restringiu as “emendas Pix”. O relatório foi feito por consultores do Orçamento da Casa a partir de um pedido do Novo.
De acordo com a avaliação dos consultores, a decisão de Dino sobre as transferências especiais “faz com que estes recursos fiquem sob a responsabilidade da União em relação à execução e à fiscalização”.
A modalidade permite que deputados e senadores enviem verba pública diretamente às prefeituras, sem a necessidade de especificar o destino do dinheiro. A Abraji e a PGR questionaram justamente a dificuldade de dar transparência a esses repasse.
A nota técnica frisa que essas emendas “não precisam ter finalidade específica e nem programa de trabalho – itens exigidos agora por Dino – porque são encaradas como ‘doações'”. Os consultores ressaltam o crescimento das “emendas Pix” ao longo dos anos, passando de R$ 600 milhões em 2020 para R$ 8,2 bilhões neste ano.
Sobre a transparência, a nota afirma que “a autoria de todas as emendas é conhecida, mas que a ausência de programa de trabalho específico impossibilita o acesso às informações sobre o destino e aplicação dos recursos”.
Caso a decisão de Dino seja mantida, os consultores avaliam que a “União terá que tomar medidas caso não seja comprovada a aplicação dos recursos”.
“Para obter a rastreabilidade, as contas das emendas no sistema do governo deverão ser abertas para cada objeto a ser executado. Além disso, será necessário verificar se as informações registradas poderão ser alteradas unilateralmente”, diz a nota técnica.
Veja a íntegra do comunicado da Presidência da Câmara sobre o recurso
“A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes campos entraram, hoje, junto a Presidência do Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.
A peça jurídica questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.
As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas “emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, prevento para tanto (ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.
Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).
No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.
Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Argumentam ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Defendem ainda que as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais.
A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas.
Assinam o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB e PDT”.
Fonte: gazetadopovo