Congresso derruba veto e desvincula limite de emendas da saúde de município sede de consórcios


Crédito: Rodolfo Stuckert

A decisão do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de vincular os recursos de emendas parlamentares para consórcio de saúde aos limites fixados para repasses aos Municípios-sede foi derrubada pelo Congresso Nacional na última terça-feira, 28 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a derrubada desse veto à Lei 14.791/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Com a decisão dos parlamentares, os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares não ficarão sujeitos ao limite de repasse fixado para Municípios-sede de consórcios públicos em 2024. Parte do Veto 1/2024, o dispositivo prejudicava a população de todos os Municípios consorciados. Do total de 310 vetos à lei orçamentária, o Congresso Nacional derrubou 28.

“Agora, emendas destinadas a essa modalidade de consórcios não consumirão o limite financeiro de incremento temporário do Município-sede e os demais integrantes não serão prejudicados caso também seja favorecido com recursos decorrentes de emendas parlamentares”, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Segundo o Observatório Municipalista de Consórcios Públicos da CNM, são mais de 300 consórcios públicos de saúde e mais 4,2 mil Municípios vinculados a eles, em todos os Estados.

Entenda
Compete ao Congresso deliberar sobre orçamento. Contudo, o presidente da República promoveu o mesmo veto à lei orçamentária de 2023, e o Congresso Nacional decidiu, por maioria de votos, não o derrubar. Além de apontar o impacto negativo da medida em 75% dos Entes municipais, a CNM também alertou: “desde 2020, esse tipo de recurso destinado aos consórcios não ficava limitado ao teto para repasses ao Município-sede”. 

A entidade municipalista atuou junto aos parlamentares, refutou o veto e alertou sobre o teto para recursos de emendas parlamentares. De acordo com a equipe técnica da entidade, uma vez que os consórcios de saúde estão democraticamente disseminados em todo o território nacional, desvincular as emendas parlamentares do SUS dos limites fixados para repasses viabiliza mais recursos e benefícios a população dependente da prestação de serviços públicos.

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Fonte: amm

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