Por ofício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou aos deputados federais a rejeição de três diferentes projetos que tramitam na Câmara dos Deputados. A atuação da entidade foca em proteger a autonomia municipal e competências definidas pela Constituição.
Um deles é o Projeto de Lei (PL) 6.191/2019, que pretende alterar a Lei 13.116/2015 para que não seja considerada como edificação a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação e infraestruturas de suporte, independente do tamanho, em bem imóvel de qualquer tipo. No Ofício 52/2023, a Confederação solicita a rejeição integral da proposta e explica que há inconstitucionalidade insanável na iniciativa.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, argumenta que a Constituição assegura ao Ente local autonomia para disciplinar seus processos urbanísticos. Ele pontua que o artigo 30 atribui ao Município a competência para promover o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Além disso, cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 919 da Repercussão Geral (RE 776.594). Na oportunidade, os ministros afirmaram ser competência da União legislar sobre telecomunicações, explorar esse serviço e instituir taxas de fiscalização, mas, no mesmo caso, assegurou a competência legislativa dos Municípios para legislar sobre uso e ocupação do solo. Assim, as competências de ambos devem conviver harmonicamente.
No mesmo sentido, a entidade se posiciona contrária ao Projeto de Lei (PL) 2.018/2018 no Ofício 54/2023. O texto propõe a ampliação das competências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o órgão regulador federal passe a ter competência para disciplinar procedimentos de licenciamento simplificado, inclusive emitindo autorizações para instalação das infraestruturas de redes de telecomunicações no país.
Área fiscal
A Confederação também encaminhou aos parlamentares posicionamento contrário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/2021, que institui o Sistema Eletrônico de Apuração Fiscal (Seaf) como formato oficial de apuração e recolhimento de tributos. Ao pedir a rejeição da proposta, a entidade aponta a inexistência de um sistema que atenda aos pré-requisitos e os custos de criação e manutenção para criação. Por isso, destaca que a implementação das ações dependeria antes de previsão legislativa, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de recursos financeiros
Fonte: amm