As listas dos Municípios aptos a receber Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foram divulgadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) na sexta-feira, 24 de novembro. Os gestores municipais podem apresentar recursos de solicitação de inclusão nas listas ou apontar inconsistência até o próximo dia 4 de dezembro.
Dentre as novas orientações trazidas pela Resolução ANM 143/2023 estava a divulgação das listas dos Entes municipais afetados pela atividade de mineração e os cálculos de distribuição dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) noticiou a resolução e destaca: recursos ou solicitações de inclusão nas listas devem ser feitos obrigatoriamente por meio de peticionamento no processo SEI 48051.007147/2023-56.
Da arrecadação da Cfem, segundo lembra a Confederação, 60% pertence aos Municípios produtores, 15% é dos Estados produtores, 15% é transferido aos Municípios afetados e 10% fica com a União. Dados da ANM apontam que R$ 370 milhões da arrecadação, entre maio e outubro, serão distribuídos entre os Entes federados até o final de dezembro.
O processo de distribuição da Cfem foi alterado pela Lei 13.540/2017. A legislação estabelece a distribuição aos Municípios afetados pela atividade de mineração. Em 2022, novas adequações foram adotadas e as definições dos Municípios afetados foram ampliadas. Agora, é considerado afetado os Municípios com portos, cortados por ferrovias ou mineroduto e com estruturas de mineração que viabilizam o aproveitamento da jazida – como barragens, pilhas de rejeitos e usinas de beneficiamento.
Também faz parte dos afetados, os Municípios limítrofes aos produtores e pequenos produtores quando não houver impacto por alguma das hipóteses legais previstas.
Confira as orientações para interpor recursos AQUI!
Fonte: amm