VIRAM? 😳 O Tribunal de Justiça do Pará concedeu, em recente julgamento, a revisão criminal para um ex-policial civil condenado pelo crime de concussão. A decisão da Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, relatora do caso, anulou a sentença anterior que extinguia apenas a pretensão executória, reconhecendo, em seu lugar, a prescrição da pretensão punitiva.
A defesa, patrocinada pelo advogado criminalista Izaias Corrêa Barboza Junior (@drizaiasjunior), celebrou a revisão criminal como um marco jurídico que possibilita a correção de falhas processuais graves, especialmente em casos que afetam direitos constitucionais e a dignidade dos envolvidos.
Sobre o caso
A revisão criminal decorre de um processo iniciado na Vara Criminal da Comarca de Redenção, onde o ex-policial civil foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público. No entanto, a defesa argumentou que o devido processo legal foi violado, uma vez que o réu não foi devidamente intimado para apresentação de recurso de apelação. Essa falha processual, segundo o advogado, comprometeu o direito de defesa do acusado, constituindo uma nulidade absoluta.
No julgamento do pedido de revisão, o TJPA reconheceu que a prescrição punitiva deveria prevalecer sobre a executória, extinguindo, assim, todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. A decisão foi acolhida por unanimidade pelos desembargadores da Seção de Direito Penal, assegurando que os efeitos da perda do cargo fossem também anulados, possibilitando ao réu buscar sua reintegração ao serviço público.
Considerações finais
A decisão do TJPA é vista como um exemplo de proteção aos direitos constitucionais e processuais, assegurando que nulidades processuais graves sejam corrigidas, especialmente em casos que envolvem a perda de funções públicas. Com a extinção dos efeitos penais e extrapenais da condenação, abre-se a possibilidade de que o ex-policial civil seja reintegrado ao serviço público, restabelecendo-se sua dignidade e respeito profissional.
Nossa equipe entrou em contato com o advogado Izaias Junior, que comentou: “A decisão do TJPA restabeleceu o princípio do devido processo legal, que foi sonegado pelo juiz de primeira instância. O acusado era policial civil e, por causa dessa injustiça, perdeu o cargo público. Com a procedência da revisão criminal, a sua dignidade foi restaurada. Agora, vamos buscar a sua reintegração ao serviço público”.
• Processo nº 0813167-50.2024.8.14.0000