Como transferir um veículo para o nome do novo dono; veja passo a passo


O aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) não só confere acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, como também disponibiliza o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que desde 2021 substitui a via física do documento. A ferramenta, aliás, também otimiza situações de compra e venda com a transferência de propriedade do carro.

Seja pelo computador ou pelo celular, é possível reunir grande parte dos documentos digitalmente. O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo. Agora, Autoesporte reuniu o passo a passo e te mostra o que é preciso para transferir um veículo para o novo dono de forma online.

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Antes de dar início ao processo de registrar um veículo no nome do novo dono, é necessário verificar se há histórico de multas, taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT dos anos anteriores a 2021 que não foram pagos. Afinal, é necessário quitar todos os débitos para solicitar a transferência.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro. É importante estar atento, entretanto, à data de emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Isso porque, a partir de 04/01/2021, o CRV passou a ser digital (CRLV-e), e a intenção de venda passou a ser efetivada pelo site do Detran ou aplicativo do Poupatempo. Confira passo a passo:

Já para veículos com CRV emitido até 31/12/2020, o processo antigo prevalece. Assim, a intenção de venda é preenchida e assinada diretamente no verso do CRV físico (documento verde em papel moeda). Após o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório, o CRV também deve ser entregue em uma agência do Detran. Também é importante destacar que caso o veículo em processo de transferência esteja registrado no nome de uma pessoa falecida, a etapa de comunicação de venda é eliminada do processo.

A resposta é: sim. Essa etapa é responsável por analisar a documentação do veículo, bem como se o modelo está equipado com os itens de segurança exigidos por lei e não sofreu alteração em suas características de fábrica. É importante ressaltar que só uma Empresa Credenciada de Vistoria pelo Detran pode prestar esse tipo de serviço.

Vale ressaltar que o laudo emitido pela vistoria possui validade estadual, então pode ser emitido em qualquer município, desde que a cidade pertença à unidade federativa na qual o veículo está ou será registrado. Dessa forma, só é possível dar continuidade ao processo se o automóvel for aprovado pela vistoria. Para casos em que o laudo é reprovado, o proprietário do carro possui 30 dias (a partir da data de emissão do laudo) para regularizar as pendências e passar uma nova vistoria sem cobrança de taxa adicional.

A taxa de transferência do veículo é cobrada diretamente através do número do RENAVAM, havendo duas possibilidades de cobrança. O processo custará R$ 432,49 para casos em que o licenciamento do ano em curso não tenha sido contabilizado e R$ 272,27 quando já houve o pagamento das taxas de licenciamento. O valor pode ser quitado direto em uma agência da rede bancária conveniada ao órgão de trânsito.

Já as taxas pelo serviço de vistoria e troca de placa devem ser consultadas e quitadas diretamente com as empresas conveniadas.

Os documentos podem ser enviados pelo site do Detran ou aplicativo do Poupatempo, que recupera dados de usuários já cadastrados e otimiza algumas etapas no processo de recolher a documentação. Apenas após o envio de todos os arquivos, é possível realizar a solicitação de transferência de veículo, sendo que o processo pode ser acompanhado ao clicar na aba “Acompanhamento de Transferência do Veículo”.

Após cumprir todas as etapas, o CRLV estará disponível para download e impressão em até três dias, ao instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” e seguir as etapas seguintes:

O novo proprietário possui prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da venda para recolher a documentação e registrar o veículo em seu nome. O não cumprimento do processo no prazo resulta em multa e acréscimo de quatro pontos na CNH, já que a infração é considerada média, como previsto no Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Fonte: direitonews

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