É comum encontrarmos carros com modificações nas ruas. Alguns com cores extravagantes e rodas esportivas, outros até com suspensão rebaixada. No entanto, para fazer tais alterações não basta por a mão na massa. Também são necessárias autorizações legais para poder andar com seu veículo regularizado e livre de possíveis multas.
Pensando nisso, Autoesporte consultou a assessoria do Detran e detalha, em seguida, como regularizar seu carro modificado. Confira!
Conforme o Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de realizar quaisquer modificações que altere as características do modelo de fábrica, os veículos — sejam eles novos ou usados — devem solicitar autorização prévia ao Detran . Veja a seguir o passo a passo:
Para isso, o condutor precisa realizar o processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações. O procedimento tem prazo de conclusão de até três dias úteis e não é necessário pagar taxas. Dentre as documentações solicitadas estão:
Após a modificação, o carro deve passar por uma inspeção de segurança. Esta deve realizada em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O objetivo é checar se a modificação realizada no veículo não prejudica seu funcionamento ou a segurança dos passageiros.
Importante lembrar que nem todas as alterações são asseguradas por lei, visto que existem regras para cada uma delas — todas constam na Resolução 916 do Contran. Mudanças na suspensão, por exemplo, devem atender a limites e exigências relacionadas a peso e altura.
A próxima etapa é solicitar a emissão do documento do veículo (CRLV-e) atualizado com as modificações feitas. Para esse procedimento há uma cobrança de R$ 285,05 para veículos licenciados no ano correspondente à mudança. Caso contrário, a taxa sobe para R$ 452,79.
Vale mencionar ainda que nem todas as modificações estão sujeitas ao mesmo procedimento de regularização. Dessa forma, a depender da mudança realizada no seu veículo, outros informes podem ser exigidos. A Resolução nº 916 do Contran dispõe sobre os critérios e a documentação para cada tipo de alteração.
Segundo o Detran, quando o assunto é mudança da cor original do veículo, apenas é considerado modificação quando a pintura ou o adesivamento se der em área superior a 50% do modelo, excluídas as áreas envidraçadas. Caso contrário, não é necessário a autorização.
Neste caso, além das documentações exigidas, basta a apresentação da nota fiscal do serviço, visto que não existem oficinas credenciadas para o ato.
Mudanças complexas na estrutura da carroceria, como a “transformação” de um veículo para conversível devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) expedido pela Senatran, acompanhado pela documentação da empresa que efetuou a transformação do veículo. A regra vale não somente para essa situação, como para as demais modificações definidas como “sujeitas à homologação compulsória”, na Resolução nº 916 do Contran.
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Fonte: direitonews