Como Lei Seca mudou a faixa etária de vítimas por beber e dirigir no Brasil


A Lei Seca completa 16 anos nesta quarta-feira (19), e é a responsável por punir aqueles que conduzem qualquer veículo após o consumo de bebida alcoólica. Apesar de dados do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) apontarem queda de 22,7% nas mortes causadas por embriaguez ao volante entre 2010 e 2022, o registro anual de mortes ainda é alto: 10.747 em 2022, dado mais recente da pesquisa.

Além disso, há uma nova faixa etária apontada como a que mais registra óbitos por esse tipo de infração, que vai dos 35 aos 54 anos. Em 2010, quando a Lei Seca completava dois anos, a maior parte dos registros era de pessoas mais jovens, entre 18 e 34 anos.

Esse novo grupo mais afetado, remonta à edição de 2023 do Vigitel, um levantamento do Ministério da Saúde, que aponta crescimento de 7% para 7,8%, entre 2011 e 2023, no índice de pessoas entre 35 e 54 anos que afirmam dirigir após ingerir bebida alcoólica. No percentual geral da população, o número de pessoas que informaram conduzir veículo sob o efeito do álcool equivale a 5,9% dos condutores.

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Os dados vão ao encontro com o gráfico divulgado pelo Governo Federal no ano passado, junto ao relatório “Lei Seca no Brasil: Panorama dos últimos 15 anos”. O estudo divulgou diversos materiais referentes ao número de óbitos, acidentes e autuações desde a criação da lei, até 2023. O recorte selecionado registra um alto número de infrações cometidas entre pessoas de faixa etária dos 30 aos 40 anos. Confira:

Adoção da política de tolerância zero e punições para aqueles que dirigem embriagados (embriaguez ao volante se enquadra em infração gravíssima e crime de trânsito) ajudam a diminuir as mortes e acidentes.

O último estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que coletou dados entre 2010 e 2019, aponta que apenas 5% dos acidentes de trânsito são causados por alteração de comportamento devido à ingestão de álcool.

Mesmo assim, Mariana Thibes, doutora em sociologia e coordenadora do Cisa, chama a atenção para os números divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “Esse dado, da Policia Rodoviária Federal, se refere apenas aos acidentes ocorridos nas rodovias federais e não podem ser generalizados para entender todos os acidentes, principalmente os que acontecem nas vias urbanas. De acordo com a OMS, cerca de 36% dos acidentes de trânsito são relacionados ao uso de álcool entre os homens, e 23% entre as mulheres”, afirma.

Dados de janeiro a maio de 2024 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e obtidos com exclusividade por Autoesporte, apontam para diminuição no número de abordagens com teste para detecção de álcool em rodovias federais, quando comparado ao mesmo período no ano passado. Assim, enquanto em 2023 já haviam sido realizados 1.334.633 testes nos cinco primeiros meses do ano, em 2024 esse número caiu para 829.110.

Em paralelo, foi registrada a diminuição no número de prisões e multas aplicadas por embriaguez ao volante. As prisões passaram de 1.915 em 2023, para 1.558 neste ano. Quanto às multas, o número caiu de 27.408 para 21.345 na comparação entre janeiro e maio deste ano e do ano passado.

Vale ressaltar, que o número de pessoas que se recusam a fazer verificação para a presença de álcool no organismo (e são punidas da mesma maneira) é mais de quatro vezes maior que o número de multas aplicadas pelo resultado positivo nesses testes. Isso mostra que ainda é necessário instituir políticas para a mudança de comportamento dos condutores.

Nesse cenário, Olívia Pozzolo, psiquiatra e coordenadora do Cisa, alerta para a conscientização do perigo que o álcool representa para a condução de um veículo: “É importante reforçar que qualquer dose de álcool é perigosa quando se trata de beber e dirigir, pois afeta o reflexo, a percepção de risco e a capacidade de reação, mesmo que o condutor não se dê conta”, alerta.

A psiquiatra reconhece a importância da legislação na diminuição de óbitos e acidentes causados pelo ato de beber e dirigir, mas ressalta que é preciso de mais fiscalização. “Aumentar a frequência e a cobertura das blitz de trânsito, além de tornar as penalidades mais ágeis e severas pode ser uma forma eficiente de desestimular as pessoas que dirigirem após consumir álcool”, finaliza.

É importante destacar ainda, que o Brasil é um dos países que aderiu à “tolerância zero” para o ato de beber e dirigir, ou seja, conduzir veículo sob o efeito de qualquer teor de álcool no organismo já é considerado infração de trânsito. O que gera confusão em muitos, entretanto, é quanto à existência de margem de erro para considerar os dados coletados pelo aparelho.

Por se tratar de um equipamento eletrônico, o etilômetro (conhecido popularmente como bafômetro) pode apresentar imprecisão para mais ou menos na hora de estimar a concentração de bebida alcoólica presente no organismo de um motorista que foi sujeitado ao teste. Nesse caso, considera-se até 0,04 mg/L de álcool no organismo como quantidade aceitável e que não está sujeita à penalidades. Nesses casos, o condutor é liberado e o veículo não é apreendido.

Vale mencionar, entretanto, que a coleta de amostra sanguínea não apresenta margem de erro na legislação, e qualquer teor de álcool capturado por essa modalidade de teste se enquadra no ato de infração. Outro destaque, é o fato de o Brasil ser um dos países com margem de erro para consumo de álcool mais rígida no mundo. Isso porque, a OMS estabelece a valores entre 0,05 mg/L e 0,07 mg/L como quantidades aceitáveis para a presença de substâncias psicoativas no organismo ao conduzir veículos automotores.

O interessante é pensar que mesmo com uma legislação rígida a OMS apontou o Brasil como o quarto país do mundo que mais mata no trânsito, com 33.894 óbitos registrados em 2022. As três primeiras posições do ranking são ocupadas pela China (248 mil óbitos), Índia (205 mil) e Nigéria (36,7 mil), com dados do mesmo ano.

Dirigir sob o efeito de álcool é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70, pois nesse caso, a prática se enquadra no fator multiplicador do Artigo 165 do CTB, para práticas com essa classificação. Esse fator é estipulado de acordo com o risco gerado pelo condutor ao violar a lei, e no caso de direção após ingestão de bebida alcoólica, a multa é multiplicada em dez vezes. Além de pesar no bolso, o motorista que for pego dirigindo embriagado terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida pelo período de 12 meses.

Em caso de reincidência, ou seja, cometer a mesma infração durante a suspensão da habilitação, o documento será então cassado por 24 meses, e a multa será cobrada com o valor dobrado, que equivale a R$ 5.869,40. Há ainda, a aplicação de uma segunda multa: pela infração gravíssima de se dirigir com CNH suspensa, que é multiplicada por três e custa R$ 880,41.

Por fim, aqueles que se negarem a realizar o teste do bafômetro ou coleta de amostra sanguínea para análise, terão que arcar com a mesma penalização que é aplicada aos condutores que têm a presença de substância psicoativa detectada no organismo.

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Fonte: direitonews

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