Como declarar um carro quitado no Imposto de Renda 2023?


Até às 23h59 desta quarta-feira (31), milhões de brasileiros deverão prestar contas com a Receita Federal e enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. O processo é trabalhoso e requer atenção aos detalhes, o que pode gerar dúvidas ao contribuinte. Se ainda está com dúvidas em como declarar seu carro quitado em 2022, confira a seguir como registrar no programa:

O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2023 no computador ou celular. Se você nunca declarou ou não salvou as informações do ano passado, é necessário abrir o aplicativo da Receita Federal, clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher seu CPF e nome completo.

Selecione o ícone de “Bens e Direitos”, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Depois preencha o código do Brasil (105).

Coloque o número do Renavam no campo indicado e, na “Discriminação”, insira os dados de quem você comprou o carro (pode ser empresa ou pessoa física), a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data e a forma de aquisição. Se o veículo quitado foi financiado, é necessário informar “financiamento” e a quantidade de parcelas pagas.

Observação: se o carro usado foi comprado de uma pessoa física, os dados do comprador constam na cópia do documento de transferência do veículo.

Se o veículo foi adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e coloque no campo “Situação em 31/12/2022” o valor total pago pelo bem, já que o veículo foi quitado no mesmo ano.

Assim, é só clicar em “Ok” que o arquivo será salvo.

Se você já tinha declarado o veículo nos anos anteriores e ele já está totalmente pago, importe a declaração do Imposto de Renda 2022 para o programa do IRPF 2023 que as informações do veículo vão aparecer automaticamente no campo “Bens e direitos”. Clique no veículo na lista de “Bens e direitos” e selecione “Editar”.

Caso já tenha quitado todas as parcelas antes ou até 2021, coloque no campo “Situação em 31/12/2022” o mesmo valor informado na “Situação em 31/12/2021”, ou seja, o total pago na época da aquisição. Portanto, atenção: não atualize o preço do carro de acordo com a Fipe.

Assim, continue informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.

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Fonte: direitonews

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