A partir de hoje, 15 de março, até às 23h59 do dia 31 de maio, a Receita Federal recebe a declaração do Imposto de Renda 2023. Se você for aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 no ano, terá que prestar contas ao leão. O seu carro, claro, também deverá constar no formulário.
Declarar o veículo não é difícil, mas os detalhes no formulário podem gerar dúvidas ao contribuinte. Pensando nisso, Autoesporte elaborou um passo a passo de como declarar veículos vendidos, comprados ou já declarados em edições passadas do IR. Além disso, tiramos as principais dúvidas sobre o assunto.
O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2023 no computador ou celular. Se você nunca declarou ou não salvou as informações do ano passado, é necessário abrir o aplicativo da Receita Federal, clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher seu CPF e nome completo.
Selecione o ícone de “Bens e Direitos”. Na tela de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”. Em “Código”, procure pelo 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Depois preencha o código do Brasil (105).
Se você já tinha declarado o veículo nos anos anteriores e ele já está totalmente pago, informe o número do Renavam no área indicada. No campo “Discriminação”, informe os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação e situação do veículo (quitado ou financiado).
Caso já tenha quitado todas as parcelas antes ou até 2021, coloque no campo “Situação em 31/12/2022” o mesmo valor informado na “Situação em 31/12/2021”, ou seja, o total pago na época da aquisição. Portanto, atenção: não atualize o preço do carro de acordo com a Fipe. Assim, continue informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.
Caso tenha adquirido um veículo no ano passado (novo ou usado), o processo se repete: coloque o número do Renavam no campo indicado e na “Discriminação”, insira os dados de quem você comprou o carro (pode ser empresa ou pessoa física), a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data e a forma de aquisição (se for financiamento, é necessário “financiamento” e a quantidade de parcelas pagas até 31/12/2022).
Observação: se o carro usado foi comprado de uma pessoa física, os dados do comprador constam na cópia do documento de transferência do veículo.
Se o veículo foi adquirido em 2022, coloque no campo “Situação em 31/12/2022” o valor pago pelo bem até 31/12/2022 e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2021”. Só coloque o valor total do bem em “Situação em 31/12/2022” se o pagamento tiver sido à vista.
Assim, é só clicar em “Ok” que o arquivo será salvo.
Quando se trata de financiamento em que o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária), não o usuário não precisa informar o empréstimo no quadro “Dívidas e ônus Reais”. Basta seguir o passo a passo da resposta acima.
Se o carro for financiado, é necessário somar o valor da entrada e de todas as parcelas pagas até aquele momento no campo “Situação em 31/12/2022”- não só o valor pago em 2022, mas a quantia total paga até o ano passado (sem contabilizar os juros).
Este ponto é polêmico. Caso o veículo tenha sido vendido por um valor maior do que foi adquirido, o antigo proprietário terá que pagar 15% imposto sobre o lucro. Desse modo, primeiro anuncie no campo “Discriminação” a venda do veículo, junto com os detalhes do exemplar e dados do comprador.
Além disso, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2022”.
Caso tenha vendido por um valor maior do que R$ 35 mil e por um preço mais alto do que foi comprado, o contribuinte precisa fazer uma declaração. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, essa taxa deveria ser paga no mês seguinte à venda do veículo.
No entanto, ela ainda pode ser quitada e deve ser paga antes da declaração do imposto. “O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal”, explica.
Para informar o lucro obtido, o cidadão deverá baixar o programa de Ganhos de Capital (PGD), disponível no site da Receita Federal. Na plataforma, precisará inserir todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda. Assim, será gerado um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado.
A ficha preenchida no PGD precisa ser importada para o programa do Imposto de Renda 2023 como prova da obtenção do lucro e, consequentemente, do pagamento do tributo (com multa e juros de mora acrescidos). Todo esse procedimento precisa ser feito antes da declaração do imposto de renda, que deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2023.
Atenção: Contribuintes que venderam seu veículo por uma quantia abaixo do que compraram, ou que obteram lucro, mas o valor do bem arrecadado foi menor do que R$ 35 mil não precisam pagar o tributo.
Precisa. Neste caso, informe no campo “Discriminação” o veículo, a ocorrência (roubo ou perda total) e o valor recebido da seguradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2022″.Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
Quanto ao veículo adquirido, basta informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2022”, o valor de aquisição.
No caso de pessoas com deficiência (PCD), que podem ter um desconto no momento de comprar um carro, não existem diferenças no momento da declaração. Basta incluir no campo “Discriminação” o motivo de aquela aquisição ter sido feita com desconto.
Como o carro não é seu, não é necessário declarar. Se quiser registrar esse gasto, basta ir em “Pagamentos Efetuados” e declarar o nome da locadora, o CNPJ e o valor pago para a empresa durante 2022. Use o código “Outros”.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews