Comissão Interamericana vai apurar se José Dirceu teve direitos violados pelo STF no mensalão


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Via @folhadespaulo | A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vai apurar se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve seus direitos violados ao ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no caso do mensalão.

O colegiado admitiu uma petição do ex-líder petista, apresentada em 2014, que questiona o fato de ele ter sido julgado pela mais alta corte do país mesmo sem ter foro privilegiado.

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, que representam Dirceu na denúncia à CIDH, questionaram o julgamento “em instância única” do ex-ministro, sustentando que a mesma corte que o condenou foi responsável por analisar recursos contrários à decisão.

À comissão internacional, a defesa apontou que Dirceu não ocupava nenhum cargo ou função à época do julgamento que justificasse a tramitação da ação no Supremo, afirmando que o processo deveria ter sido submetido à Justiça comum.

A argumentação foi admitida pelo órgão, que determinou a abertura de um “estudo de mérito” para apurar o caso.

“A Comissão Interamericana considera que a suposta vítima não teve a possibilidade de apelar a decisão do STF perante um juiz ou tribunal superior, uma vez que o STF determinou sua própria competência para atuar no caso”, afirma o relatório de admissibilidade da CIDH.

“O processo foi conduzido de tal maneira que os recursos apresentados pela possível vítima após sua condenação penal sempre foram examinados por juízes que participaram da sentença condenatória inicial”, diz ainda.

Ao se manifestar sobre a petição em 2019, o Estado brasileiro, então sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), afirmou à CIDH que a inclusão de políticos e não políticos em um mesmo processo foi decidida em sessão plenária do STF. Por maioria, o tribunal concluiu que seria impossível julgar os casos separadamente dada a conexão entre eles.

O Brasil ainda rechaçou a possibilidade de José Dirceu ter tido seus direitos violados, uma vez que processos iniciados no STF excedem a regra do duplo grau de jurisdição —que prevê que uma decisão judicial seja revisada por uma instância superior.

“Embora o Estado defenda a legitimidade dessa norma aplicada à suposta vítima para assegurar uma adequada compreensão do litígio e o bom desenvolvimento do processo, bem como para evitar a dispersão de provas e a emissão de sentenças contraditórias frente a todos os acusados, a denúncia à CIDH não é manifestamente infundada, nem mostra evidente improcedência”, rebate o relatório da CIDH.

“Pelo contrário: a própria comissão já se pronunciou sobre a possível incompatibilidade entre os julgamentos penais por conexão e os direitos e garantias protegidos pela Convenção Americana”, segue.

A partir de agora, a Comissão Interamericana irá apurar se houve violações no processo. Ao final, será elaborado um relatório de mérito, que poderá trazer ou não recomendações ao Estado brasileiro.

“Os fatos alegados, se corroborados como verdadeiros, poderiam caracterizar violações dos direitos protegidos pelos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial), relacionados com o artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) da Convenção Americana, em prejuízo do Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva”, afirma o relatório de admissibilidade.

O documento é assinado pela primeira vice-presidente da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño, e por Julissa Mantilla Falcón, Stuardo Ralón Orellana e José Luis Caballero Ochoa, membros do órgão.

Mônica Bergamo
Fonte: @folhadespaulo

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