A Comissão de Legislação Participativa aprovou nesta terça-feira (19) o Regulamento Interno que vai servir como base para a condução dos trabalhos pelo colegiado. O documento regulamenta as técnicas legislativas, estabelecendo regras como prazos, e critérios para a sugestão e apresentação de projetos no âmbito da Comissão.
“Elaboramos esse regulamento, observando o que diz o Regimento Interno da Casa e fixando condições específicas para o andamento dos nossos trabalhos”, destaca o presidente da Comissão, deputado Mário Motta (PSD).
Participação de entidades
Cabe à Comissão de Legislação Participativa definir e designar as instituições da sociedade civil que poderão se manifestar e ingressar com projetos de lei no âmbito do colegiado. Nesse sentido, o regulamento fixa algumas exigências para a participação, entre elas, a apresentação de documentos que comprovem os registros dos atos constitutivos no cartório competente ou órgão do Ministério do Trabalho, no caso de sindicatos; documento legal que comprove composição da diretoria e os responsáveis pela entidade; a ata da reunião que deliberou a sugestão de projeto de lei.
Em breve, o site da Assembleia Legislativa terá um espaço para que as entidades possam se cadastrar e apresentar sua sugestão de projeto. “Todos os projetos de entidades que passarem por nossa Comissão e forem aprovados seguirão os trâmites regulares a partir da Comissão de Constituição e Justiça e demais comissões temáticas, indo a plenário, com a denominação de um projeto da Comissão de Legislação Participativa”, finaliza Mário Motta.
Sobre a Comissão
A Comissão de Legislação Participativa atua a partir de sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, com exceção de partidos políticos.
São membros do colegiado os deputados: Mário Motta, Tiago Zilli (MDB), Luciane Carminatti (PT), Marcius Machado (PL), Marquito (PSol), Oscar Gutz (PL), Sergio Motta (Republicanos).
Agência AL
Fonte: alesc.sc.gov