Comissão da Câmara pauta projeto que assegura casamento homoafetivo


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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados pautou para esta quarta-feira (13) o projeto que assegura a união homoafetiva. A proposta é o único item da pauta do colegiado, que se reunirá a partir das 14h30.

O projeto, relatado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), passou por alterações em relação à versão aprovada em outubro de 2023 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Naquele momento, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), havia modificado o texto para proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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A proposta original, apresentada em 2007 pelo então deputado Clodovil Hernandes, assegurava o direito à união homoafetiva por meio de um contrato que regulasse as relações patrimoniais entre as partes. Atualmente, o texto tramita junto a outros oito projetos apensados que tratam de temas semelhantes.

Em seu parecer, a relatora apresentou um substitutivo que altera o Código Civil e reforça a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2011, reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar. Para Erika Hilton, o reconhecimento legislativo da união homoafetiva “implica em efeitos práticos e simbólicos importantes para a comunidade LGBTQIA+, como o direito de constituir família, independentemente de gênero ou sexualidade”.

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O substitutivo insere na legislação que “todas as pessoas têm direito a constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”. Além disso, estabelece que “qualquer direito, dever, prerrogativa, privilégio, obrigação ou benefício disponível para uniões heteroafetivas deve ser igualmente assegurado para uniões homoafetivas”.

O projeto já foi pautado outras vezes na Comissão de Direitos Humanos e, em agosto, sofreu pedido de vista, o que adiou sua análise. Após a votação no colegiado, a proposta ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: gazetabrasil

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