Importante demanda para socorrer os Municípios afetados por eventos climáticos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.184/2014, que isenta os Municípios da comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem intensificado a atuação pelo avanço da proposta e encaminhou ofício ao coordenador da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e Desastres, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para reforçar a urgência da demanda que também autoriza os Municípios atingidos por desastres a receberem auxílio estadual ou federal.
Segundo o pedido feito pela CNM no ofício encaminhado ao parlamentar capixaba, isso ocorreria mesmo em caso de inadimplência dos Municípios. O texto da proposta ainda desvincula o repasse de dinheiro público para os Municípios atingidos por desastres e calamidades à comprovação de que a cidade está em dia com suas finanças.
Outro ponto reforçado no texto do PL 7.184/2014 é a determinação do repasse do dinheiro estadual ou federal mesmo se a cidade não apresentar as certidões de quitação de débitos exigidas atualmente: certidões de quitação das obrigações de adimplências financeiras, do adimplemento na prestação de contas de convênios, das obrigações de transparência e do adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.
Interrupção dos serviços
A CNM reforça no ofício a crescente necessidade em promover ações emergenciais em prol das populações assoladas por desastres. A entidade destaca que comprovadas as ocorrências de calamidades, os recursos técnicos e financeiros não podem ser bloqueados, retardados ou negados por parte da administração pública, haja vista que serão extremamente importantes para auxiliar os Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública, permitindo assim ações emergenciais de recuperação.
A entidade também destaca que, dependendo do cenário estrutural, socioeconômico, ambiental e do grau de vulnerabilidade da população atingida, a ocorrência de um desastre pode causar, por exemplo, a interrupção dos serviços essenciais, como o abastecimento de água e energia, gerar prejuízos econômicos e financeiros às propriedades públicas e privadas, agricultura, indústria e comércio, bem como provocar mortes, ferimentos, doenças e outros diversos efeitos negativos ao bem-estar da população.
Fonte: amm