Com superávit orçamentário e financeiro, contas de dois municípios recebem parecer favorável do TCE-MT


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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Alto Araguaia e Santo Antônio do Leste. Os processos, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária do dia 13. 

O relator destacou que a prefeitura de Alto Araguaia cumpriu com os percentuais legais na área da saúde, com 25,41%, e na valorização dos profissionais do magistério e da educação, com 70,39%. Além disso, os repasses ao Poder Legislativos e gastos com pessoal também ficaram dentro do que estabelece a Lei.

Na ocasião, o conselheiro também elogiou o prefeito do município, Gustavo Melo. “Trata-se de município pequeno, mas o prefeito conseguiu inaugurar hospital trazendo benefícios importantes para os cidadãos e para a região como um todo. O hospital vai realizar, já em um primeiro momento, cerca de 500 cirurgias em um mutirão na sua inauguração”, disse. 

Sobre o não alcance do percentual mínimo exigido no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos dois casos, o relator explicou que não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado nas contas anuais em virtude da anistia concedida aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022. 

Com relação à Santo Antônio do Leste, destacou que o balanço apresentou superávit orçamentário de mais de R$ 7 milhões, além de superávit financeiro e disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo.

Cenário semelhante foi apontado nas contas de Alto Araguaia, que teve crescimento da receita da economia orçamentária. “O que revela que o gestor adotou medidas de contingenciamento de despesas diante da frustração de receita”, pontuou o conselheiro. 

Diante disso, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Compreendi que as irregularidades mantidas nos autos não possuem condão de macular as contas, sendo suficiente a expedição de recomendações para o aprimoramento da gestão pública”, concluiu.

 

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