Com superávit orçamentário e de arrecadação, contas de Alto Boa Vista recebem parecer favorável do TCE-MT


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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Boa Vista. Referente ao exercício de 2021, o processo foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (1).  

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, explicou que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 37,1 milhões e que o quociente da receita líquida revelou a existência de superávit de arrecadação da receita, uma vez que a receita arrecadada foi 7,23% maior que a prevista.  

As despesas realizadas, estimadas em R$ 35,5 milhões, foram menores que as autorizadas. O quociente de despesa executada, portanto, indicou economia orçamentária, já que correspondeu a 99,8% do previsto. Na execução orçamentária, houve superávit de R$ 2,5 milhões. 

“O município também garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 3,6 milhões. O resultado financeiro evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 13,94 de disponibilidade financeira”, destacou Antonio Joaquim.  

Neste contexto, concluiu que a dívida consolidada líquida foi negativa, o que significa que as disponibilidades são maiores que a dívida pública consolidada, em observância ao limite de endividamento imposto pela resolução 40/2001, do Senado Federal. 

Em relação aos limites constitucionais e legais, as porcentagens foram respeitadas com aplicações totais de 75% na remuneração dos profissionais do magistério, de 18,95% na saúde, de 52% com gastos com pessoal do Poder Executivo e de 6,78% nos repasses ao Poder Legislativo.  

A exceção diz respeito aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponderam a 22,74%, número inferior ao valor mínimo previsto na legislação. A inconsistência, contudo, foi afastada pelo conselheiro, conforme as disposições da Emenda Constitucional n° 119/2022.

Vale destacar que os achados relativos à abertura de crédito sem prévia autorização legislativa, elaboração de peças orçamentárias em desacordo com os preceitos constitucionais e ausência de transparência, foram saneados, uma vez que a defesa comprovou a sua regularização.  

“Também afastei a irregularidade que diz respeito às divergências contábeis, uma vez que a defesa retificou as referidas inconsistências e republicou o balanço corrigido. Quanto ao achado referente a prestação de contas fora do prazo, mantive com emissão de recomendações”, explicou Antonio Joaquim.  

Deste modo, acolheu em parte o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável ao balanço, com ressalvas e recomendações à atual gestão de Alto Boa Vista. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

 

 

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