Com superávit financeiro e orçamentário, contas de três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT


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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Com resultado orçamentário e financeiro superavitário, as contas anuais de governo de Juscimeira, Itiquira e Poxoréo receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (6). 

Na ocasião, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Malfuf, destacou que nos três casos foram cumpridos os percentuais e limites constitucionais e legais na área de saúde, bem como nas despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo. 

Além disso, os municípios apresentaram certificado de regularidade previdenciária e estão adimplentes com as contribuições previdenciárias patronais dos segurados e dos acordos de parcelamento. 

Com relação aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, constatou-se nos balanços percentuais inferiores ao limite mínimo previsto em Lei. “Todavia, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida aos agentes na emenda 119/2022″, argumentou o relator.

Sobre a execução orçamentária, o conselheiro destacou que os resultados positivos decorreram de crescimento significativo da receita e economia orçamentária. “Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados revelam a existência de superávit e disponibilidade para pagamento das operações de curto prazo”, reforçou. 

Ao analisar o balanço de Juscimeira o relator explicou que, das nove irregularidades apontadas, seis permaneceram nos autos, sendo que nenhuma delas é classificada como gravíssima. “Ademais, o gestor adotou providências para corrigir parte das impropriedades ainda na fase de instrução dos autos.”

Já nas contas de Poxoréo, chamou a atenção para o prazo no envio do balanço ao TCE-MT. “Entendo que os argumentos trazidos pelo gestor não foram capazes de sanar a irregularidade, porém considerando que o lapso temporal foi pequeno, concluo que não tem justifica emissão de parecer prévio contrário.”

Frente a isso, ponderou que as falhas mantidas nos autos não ocasionaram o desequilíbrio das contas, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas e emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

 

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