O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais despesas anuais de donos de carros no Brasil, sejam eles novos, seminovos ou usados. No entanto, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar essa alíquota.
Isso acontece porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos carros. O que significa que automóveis que saíram de fábrica há alguns anos são dispensados por completo da quitação desse débito. Só que a idade dos veículos isentos do imposto varia de acordo com cada estado brasileiro (confira abaixo).
A maioria dos estados oferece a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação. Além do Distrito Federal, quem também se enquadra nesse requisito é Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
No Mato Grosso, a data de fabricação para que os veículos escapem da cobrança é um pouco maior, a partir de 18 anos. Por outro lado, donos de automóveis do Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo param de contribuir com o imposto quando o carro completa 20 anos de fabricação.
Há ainda estados brasileiros em que o tempo de fabricação é bem mais baixo. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, por exemplo, deixam de cobrar o IPVA de carros fabricados há pelo menos 10 anos.
Já em Santa Catarina e no Tocantins, o imposto só não incide sobre veículos com 30 anos ou mais de produção. Em Alagoas, a data é específica e estão isentos de pagar IPVA os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002.
Em Minas Gerais, veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto. Pernambuco é o único estado que não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação. Veja a lista completa abaixo:
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito a isenção do IPVA. Além disso, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto também variam de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.
Apesar de não existir nenhuma lei federal que obrigue a isentar o IPVA de carros elétricos e híbridos, alguns estados do Brasil não cobram o imposto desse segmento de automóveis. Esse é o caso de Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.
Veículos usados como transporte escolar em São Paulo também passaram a ser isentos da cobrança de IPVA no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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Fonte: direitonews