Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a instauração de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de uma integrante do MP do Paraná (MP-PR) que proferiu palavras ofensivas a advogados em audiência virtual promovida em Guarapuava (PR).
A decisão foi tomada no julgamento de reclamação disciplinar instaurada com base em representação feita pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que sugeriu a penalidade de advertência. Inicialmente, havia a indicação de aplicação da pena de censura, mas o corregedor considerou o abrandamento da pena com base em retratação feita pela promotora de Justiça.
De acordo com os fatos apurados na reclamação disciplinar, na audiência virtual ocorrida em ação penal em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, a promotora proferiu palavras ofensivas a advogados durante a inquirição a testemunhas.
Redes sociais
A audiência foi veiculada em redes sociais, caracterizando, em tese, de acordo com o corregedor nacional do MP, a prática de transgressão funcional decorrente de necessidade de exercer suas funções com decoro e violação do dever de urbanidade.
A Corregedoria-Geral do MP-PR arquivou a sindicância que tratou dos mesmos fatos com a fundamentação de que não foi demonstrada a intenção da promotora de praticar a infração disciplinar. “No entanto, o fato de atribuir qualidade negativa aos advogados, depreciando suas qualidades morais, configura infração funcional”, concluiu Ângelo Fabiano.
O PAD será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para a conclusão das apurações. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
- Reclamação Disciplinar 1.00478/2023-89
Fonte: @consultor_juridico