CNM orienta sobre repasse de recursos do Procad-Suas


Crédito: Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que teve início, no dia 20 de julho, o repasse de recursos a 1.138 Municípios elegíveis ao recebimento do financiamento federal do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (Procad-Suas) para o ano de 2024. Destaca-se que, com os recursos repassados na modalidade fundo a fundo por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para gestores de Assistência Social municipais, os Entes federativos que receberem os repasses devem alocá-los em ação orçamentária exclusiva, de execução das ações e serviços do Cadastro Único. 

A entidade ressalta que as ações do Procad-Suas são complementares e não substituem as atividades e os fatores dos componentes de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Nesse contexto, a Confederação lembra que o recurso deve ser utilizado para atender às finalidades do programa, como aquisição e/ou contratação de equipamentos e bens móveis, veículos, embarcações ou outros meios de locomoção, além dos serviços de material gráfico e de comunicação para garantir os meios adequados ao cadastramento no domicílio, à busca ativa e à comunicação com as famílias.

Cabe ressaltar ainda que a aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá observar a obrigatoriedade da vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens, respeitando os itens previstos no anexo da Portaria SNAS 104/2024. 

Conquista municipalista
O Procad-Suas foi instituído pela Portaria 871/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), assinada em 29 de março de 2023, durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, e terá vigência até 31 dezembro de 2026, conforme explica o art. 11 da Resolução CNAS 130/2023. Além disso, a publicação determina que 80% do valor dos recursos transferidos pelo FNAS para os Entes devem ser executados dentro do mesmo exercício financeiro, podendo o saldo de até 20% ser reprogramado para o exercício seguinte.

O programa visa à ampliação da capacidade dos Municípios para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do Sistema Único da Assistência Social (Suas), bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes. Também tem como propósito a intensificação da busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (Gptes), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua. 

Requisitos
Para receber os recursos do programa, os Municípios devem ter instituído e manter em funcionamento o Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; Plano de Assistência Social e a alocação de recursos próprios, conforme critérios detalhados no art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Além dos critérios citados anteriormente, os Municípios priorizados para o recebimento do Procad-Suas 2024 deverão ter:

– utilizado os recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023 e possuem saldo em conta igual ou inferior a 20% de uso dos recursos, adotando-se o saldo de dezembro de 2023 como referência para o cálculo; e
– reduzido, entre março de 2023 e dezembro de 2023, em 15%, o número de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar per capita de até ½ do salário-mínimo.

O valor mínimo é de R$ 12 mil para a gestão do programa, segundo a resolução CIT 13/2024. Os Municípios elegíveis podem receber um acréscimo pelo número de entrevistas em domicílio. Sendo R$ 86 para entrevista em domicílios localizados em áreas urbanas e R$ 154 para entrevistas áreas rurais e R$ 195,00 para domicílio em territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles).

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Fonte: amm

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