CNM alerta gestores quanto aos próximos prazos da área de educação dos Municípios


Crédito: Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que existem prazos importantes na área de educação que precisam ser cumpridos pelos gestores municipais. Alguns foram prorrogados e outros estão próximos do vencimento. 

O primeiro prazo diz respeito ao recadastramento dos mandatos dos Conselheiros da Alimentação Escolar no Sistema de Monitoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Sipnae, que foi prorrogado até a próxima quarta-feira, 31 de julho.

A entidade ressalta que existem alguns documentos necessários para o recadastramento em que os gestores precisam estar atentos, quais sejam:

DADOS DO CONSELHO: endereço completo de onde o conselho de alimentação escolar atua – CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município, telefone (com DDD), e-mail do Conselhos de Alimentação Escolar (CAE);

DADOS DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO DO CAE: caso o ato de criação do CAE tenha sido alterado nos últimos anos é necessário informar o tipo de amparo legal, número, data de assinatura e data de publicação; 

DADOS DO ATO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: tipo do ato de nomeação (portaria, decreto ou atos), número, data de vigência (verificar no decreto se há menção de uma data específica para o início do mandato do CAE; caso não haja essa menção, a data a ser informada é a de assinatura do ato), data de publicação do ato; 

DADOS CADASTRAIS DOS MEMBROS: CPF, endereço completo (CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município), telefone com DDD, e-mail pessoal, atividade profissional, representação étnico-racial. No caso dos membros que representam o segmento de educação, é necessário informar se o membro é representante dos trabalhadores de educação, docentes ou discentes; 

DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA: será necessário inserir nos campos correspondentes os seguintes documentos comprobatórios para análise, em formato .pdf: – Ato de nomeação dos conselheiros do CAE; – Ofício de indicação dos representantes do Poder Executivo; – Ata de eleição dos trabalhadores de educação, docentes e/ou discentes; – Ata de eleição dos pais de alunos; – Ata de eleição da sociedade civil; – Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE

Conforme disposto no Documento “Tenha em mãos”, disponibilizado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Devido a atualização do sistema, todas as prefeituras e secretarias estaduais de educação precisam realizar o procedimento.

PDDE
No que concerne aos demais prazos, destaca-se também o de adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Água e Campo, do Ministério da Educação (MEC). As redes têm até 31 de agosto para aderir, por meio do Sistema PDDE Água e Campo, do MEC. 

Prestação de Contas BB ÁGIL
Por fim, a Confederação lembra sobre o prazo de prestação de contas na Solução BB Ágil do PNAE, PNATE e PDDE, os Entes deverão efetuar até 31 de agosto os registros relativos ao exercício de 2023 e do período de janeiro a junho de 2024, conforme Resolução CD/FNDE 07, de 02 de maio de 2024. 

A CNM ainda aponta que é de suma importância que os gestores estejam atentos quanto aos prazos a fim de garantir a eficiência na gestão da educação municipal, além de atender aos requisitos necessários para os recebimentos de recursos no exercício seguinte.

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Fonte: amm

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