Conteúdo/ODOC – O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu por 30 dias uma reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta “conduta temerária” e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade.
A reclamação foi instaurada em abril deste ano após serem constatadas irregularidades na Vara, durante uma inspeção ordinária realizada pelo CNJ no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 18 a 20 de março.
Conforme o CNJ, foram identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de diversos processos.
Intimado a se manifestar, o magistrado negou morosidade injustificada na condução dos processos, ressaltando sua complexidade e natureza. Após os fatos, ele foi removido para a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a Corregedoria do TJMT ainda não deu início ao cumprimento do pedido de providências determinada pelo CNJ em virtude da inspeção e, por isso, suspendeu a reclamação. “Desta feita, para se ter mais dados para subsidiar o presente feito, entendo que há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção e compartilhar com esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre o andamento do feito”, decidiu o ministro.
Outras reclamações
Perri ainda responde outras duas reclamações disciplinares no TJ. Uma diz respeito ao fato dele ter dado voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho, durante uma audiência.
A outra refere-se a supostas irregularidades na condução do inquérito policial que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro do ano passado, em Cuiabá.
Fonte: odocumento