CNJ rejeita abertura de processo disciplinar contra juízes que auxiliavam Alexandre de Moraes


cnj rejeita abertura processo disciplinar contra juizes que auxiliavam alexandre moraes

Via @consultor_juridico | O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar do Partido Novo contra os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Vargas, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, que auxiliavam o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente, na altura em que teriam supostamente cometido as infrações.

‘Injustas perseguições’

A sigla pedia a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e a aplicação de uma punição aos magistrados em razão da atuação deles para que, conforme publicou a Folha de S.Paulo, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE produzisse, a pedido do ministro via WhatsApp, relatórios durante as eleições de 2022, “numa tentativa de fundamentar injustas perseguições judiciais com finalidades políticas”.

Segundo o Novo, os dois desembargadores violaram princípios constitucionais da administração pública e da magistratura, além de deveres dos servidores públicos e de determinações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Eles também praticaram, ainda conforme o partido, condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade.

Ausência de infração

Salomão entendeu, no entanto, não haver qualquer indício de conduta caracterizada como infração funcional por membro do Poder Judiciário na troca de mensagens revelada pela Folha de S.Paulo. Pelo contrário, segundo ele, as conversas indicam uma relação natural entre o ministro e os magistrados pelos quais era auxiliado.

O corregedor nacional ainda destacou, ao arquivar sumariamente a reclamação, que Alexandre presidia a Justiça Eleitoral à época das mensagens mostradas pelo jornal, “de modo que a indicação da ausência de comunicação oficial para o próprio Presidente do TSE como indicativa de infração funcional se mostra totalmente desprovida de amparo”.

‘Narrativa nebulosa’

Salomão disse também que a abertura de um PAD exigiria justa causa, ou seja, imputação respaldada por provas ou indícios mínimos de conduta ilícita por parte dos magistrados, o que não é o caso. Ele acrescentou que a reclamação do Novo traz uma “narrativa nebulosa” com o intuito de questionar atos praticados por ministros do STF.

“O real objetivo da denúncia apresentada (questionar o mérito de persecuções penais instauradas e discutir atos do Supremo Tribunal Federal) se distanciam da competência deste Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o CNJ não possui competência jurisdicional, tampouco atribuição hierárquica em face de Ministros do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o corregedor nacional de Justiça e também ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão de Salomão

  • RD 0004845-65.2024.2.00.0000

Fonte: @consultor_juridico

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