CNJ publica nova tabela que atualiza prazos de guarda dos processos


cnj publica nova tabela atualiza prazos guarda processos

Via @consultor_juridico | A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar Estadual e da Militar da União foi atualizada conforme nova publicação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos, está vinculada às TPUs e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.

Na Justiça Estadual, por exemplo, as classes sobre “adoção” e “crimes ambientais” passaram a ter temporalidade permanente. No ramo da Justiça Trabalhista, o “dissídio coletivo de greve” também passou a ter a temporalidade permanente. Já na Justiça Militar Estadual e da União, o prazo de guarda para “Inquérito Policial Militar” será de 30 anos. E na Justiça Federal, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” agora é de 20 anos.

Como explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs, Ana Lúcia Andrade de Aguiar, a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão. Ela também coordena o Grupo de Trabalho, composto por representantes de diversos segmentos da Justiça, responsável pelas atualizações das TPUs. 

Os servidores e as servidoras que adequam as alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.

Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

TPUs

Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações por banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), de forma mais eficaz e eficiente. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

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