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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a partilha de bens por meio de acordos realizados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Estes centros, vinculados aos tribunais estaduais, oferecem alternativas de resolução de conflitos, como mediação e conciliação, com o objetivo de alcançar um consenso entre as partes antes que a disputa se torne um processo judicial.
A nova determinação se aplica à divisão de patrimônio em casos de separação de casais ou falecimento de membros da família, incluindo situações que envolvam menores de 18 anos e pessoas incapazes.
Os acordos deverão ser firmados antes do ajuizamento de um processo judicial, com a definição do percentual de cada parte estabelecida pelo juiz.
A decisão foi tomada após análise de uma consulta realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
O CNJ estabeleceu requisitos específicos para a formalização dos acordos: em casos que envolvam menores de 18 anos, é necessário obter o consenso de todas as partes e a aprovação do Ministério Público; se a pessoa falecida tiver deixado testamento, a partilha poderá ocorrer, desde que não haja disputas e que o testamento tenha sido previamente registrado; todas as partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
A decisão anunciada nesta terça-feira (03) está em sintonia com outra medida recente do CNJ, de 20 de agosto, que permitiu a realização de partilhas de bens e outros procedimentos, como divórcios consensuais, também em cartórios, mesmo em casos que envolvam menores e pessoas incapazes.
Fonte: gazetabrasil