CNJ pede explicações a juíza de Goiás que impediu que menina de 13 anos grávida após estvpr0 realizasse ab0rt0 legal


cnj pede explicacoes juiza goias que impediu menina 13 anos gravida apos estupro realizasse aborto legal

Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O caso foi revelado pelo Intercept. A vítima foi estuprada por um amigo do pai. Na 18ª semana de gestação, tentou interromper a gravidez de maneira legal – já que é um caso previsto em lei.

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Segundo o portal Intercept, o próprio pai da vítima pediu na Justiça que a interrupção fosse adiada para que o feto tivesse chance de sobreviver. O genitor é apoiado por um grupo antiaborto e por religiosos.

A decisão do TJ de Goiás vem à tona dias depois de uma grande mobilização contra o avanço de um Projeto de Lei que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro. Após a repercussão nacional, o projeto perdeu a força.

Casos semelhantes em São Paulo

No mês passado, uma mulher vítima de violência sexual conta que teve o aborto negado em quatro hospitais da cidade de São Paulo e que, na última tentativa, foi questionado pelo médico que ela gostaria de saber o sexo do bebê durante um exame de ultrassonografia.

“Ele (médico) me perguntou se eu queria saber o sexo do neném. Mesmo ele sabendo que era de uma que era de violência sexual, ele falou: mas você não quer saber?’ Assim você já vê um nome, caso você não consiga (fazer o aborto). E eu falei: ‘não, não quero saber.’ E mesmo assim, ele falou. Foi muito difícil”, conta.

Também em São Paulo, outra vítima de estupro teve o aborto legal negado por dois hospitais. A primeira negativa foi no dia 14 de junho, no Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. A segunda recusa foi no dia 24, no Hospital Municipal do Campo Limpo.

No dia 27 de junho, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura indicasse em caráter de urgência um local para a realização do procedimento.

Também em junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura respondesse sobre abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração como espaços para a realização desses serviços.

Atualmente, é permitido a realização do aborto legal, sem prazo da idade gestacional, em três circunstâncias no Brasil: quando a mulher engravida após ser vítima de violência sexual, quando é confirmada a anencefalia do feto ou quando há risco de vida à mãe.

Por Andréia Sadi, Paula Paiva Paulo
Fonte: @portalg1

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