CNJ afasta juíza que criticou Lula e Alexandre de Moraes nas redes sociais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola por sessenta dias nesta terça-feira (20). O afastamento ocorre em razão de críticas feitas pela magistrada nas redes sociais, dirigidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ministro do STF Alexandre de Moraes, além de ataques a nordestinos e à população LGBT+.

Vignola também divulgou publicamente apelos para que a população não seguisse as normas sanitárias durante a pandemia de Covid-19.

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Durante o afastamento, a juíza receberá um salário proporcional ao tempo de serviço. Lotada no fórum de Sorocaba, seu salário mensal é de 81.092,36 reais, conforme dados consultados no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de São Paulo referentes aos meses de maio, junho e julho.

O processo contra a juíza foi iniciado em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais.

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Em sua conta no Instagram, Vignola publicou memes e frases ofensivas dirigidas a Lula e ao ministro do STF. Em uma das postagens, ela questionava se diploma fosse sinal de inteligência, referindo-se aos professores de forma pejorativa.

Em outra, uma caricatura de Moraes cercado por pessoas com a boca tapada era acompanhada da frase “viva o Estado democrático de direito”, e uma postagem replicava o bordão “Supremo é o povo”, utilizado por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).

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Além disso, a juíza fez comparações de Lula com um presidiário, mencionando suas condenações na Lava-Jato, e publicou uma imagem que mostrava uma mão negra com uma bandeira LGBT+ e o número 13 sendo segurada por uma mão branca com o número 22, acompanhada da frase “Na minha família não”.

Outras postagens incluíam críticas a Bolsonaro e aos nordestinos, sugerindo que, se votar no PT fosse vantajoso, o nordeste seria semelhante a Dubai.

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A punição, formalmente conhecida como “disponibilidade”, é uma das mais severas previstas pela Lei Orgânica da Magistratura, sendo seguida apenas pela aposentadoria compulsória e a demissão.

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Fonte: gazetabrasil

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