CNJ abre celular de advogado m0rt0 e investiga venda de sentenças no TJ de MT


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Via @folhamaxoficial | O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o juiz auxiliar da Corte, Wellington da Silva Medeiros, como responsável e o único com acesso ao material contido no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado na frente de seu escritório, em Cuiabá, em dezembro de 2023. Ele será o responsável por fazer a extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria.

Existe a suspeita de que, nas conversas, existam relações espúrias entre Zampieri e juízes e desembargadores, além de outros advogados. “Com efeito, há decisão judicial autorizando a quebra do sigilo de dados telefônicos, de modo que a decisão da Corregedoria Nacional ora impugnada consubstancia tão somente ordem de transferência de informações sigilosas para o CNJ, as quais permanecerão sigilosas e têm a exclusiva finalidade de subsidiar, no âmbito administrativo, a investigação de fatos concretos envolvendo magistrados do TJMT”, determinou.

Na decisão, o ministro também negou pedidos feitos pela viúva do advogado Roberto Zampieri, do escritório do jurista falecido e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediam a devolução do celular da vítima e a destruição de todos os dados extraídos do referido aparelho que não tivessem relação com o assassinato. O magistrado também instaurou um Pedido de Providência contra o ex-juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, por conta de decisões tomadas por ele nos autos. Roberto Zampieri foi assassinado na noite do dia 5 de dezembro de 2023, em frente ao seu escritório no bairro Bosque da Saúde, na Capital.

Ele estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingido pelo executor com diversos tiros de pistola calibre 9 milímetros. O atirador, identificado como Antônio Gomes da Silva, de 56 anos, foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). Os dados contidos no celular de Roberto Zampieri foram encaminhados para o CNJ após uma decisão da Corte ao juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).

A decisão foi assinada por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na tentativa de salvar o material, que fora confiscado pelo juiz titular da vara. Desde que o inquérito foi iniciado para apurar o crime, o juiz Wladymir Perri tomou uma série de medidas para se garantir como o único a ter acesso ao celular da vítima.

Alvo de reclamação disciplinar no CNJ, o magistrado foi removido para a Terceira Vara Criminal de Várzea Grande em maio, pelo critério do merecimento. Na decisão em que negou o pedido feito pela OAB, pela viúva e pelo escritório, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a apuração desses fatos ancora-se, indiscutivelmente, em duplo interesse: da Corregedoria Nacional de Justiça, pelo viés disciplinar, e da Polícia Judiciária e Ministério Público, pela vertente da investigação criminal do homicídio de Roberto Zampieri. “Descabe, portanto, a oposição manifestada pelos intervenientes, pois não serão examinadas informações que digam respeito à intimidade e vida privada do falecido, ou de vínculo entre o advogado e seus clientes, mas apenas de eventuais vínculos supostamente indevidos entre o advogado e membros ou servidores do Poder Judiciário – o que está absolutamente adstrito às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, não há motivo para o receio manifestado pelos intervenientes, notadamente pela OAB”, diz trecho da decisão.

O ministro destacou ainda que o sigilo apontado pela OAB, inclusive, não tem alcance ilimitado ou absoluto, uma vez que é preciso diferenciar o acesso ao material pelo guardião do sigilo e a utilização desse material sigiloso para fins externos. De acordo com a decisão, o material apreendido nos autos em trâmite na 12ª Vara Criminal de Cuiabá tem evidente relevância correcional e disciplinar.

O magistrado ressaltou também que depois de extraídas exclusivamente as informações de relevância disciplinar e correcional, será feito o descarte do conteúdo sobressalente, o que, por consequência, preservará a intimidade e vida privada do advogado e de sua família, negando assim o pedido. “À vista do exposto, feitos estes esclarecimentos, indefiro os pedidos formulados por viúva de Roberto Zampieri, Zampieri e Campos Advogados Associados e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ambos serem apreciados, se for o caso, no juízo competente. Designo o Juiz Auxiliar Dr. Wellington da Silva Medeiros como exclusivo responsável para ter acesso ao material acautelado e para proceder à extração das informações que digam respeito estritamente às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça. Pela Secretaria Processual do CNJ, determino a instauração de Pedido de Providência, que tramitará sob sigilo, para o registro e tratamento das informações encaminhadas pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, devendo figurar nos polos ativo e passivo a Corregedoria Nacional de Justiça”, diz a decisão.

Outro lado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, rechaça veementemente qualquer tentativa de vincular seu nome ao caso do advogado Roberto Zampieri.

Como julgador integrante da 2ª Câmara de Direito Privado, o desembargador participou do julgamento de inúmeros recursos interpostos pelo referido advogado, tendo pautado suas decisões, como sempre, exclusivamente nos postulados constitucionais, legais, dentro do livre convencimento motivado, e estritamente nos fatos apresentados no processo.

Em um dos processos, que tinha como objeto a disputa de um imóvel rural, deferiu liminar em favor de ANIBAL MANOEL LAURINDO e, desta forma, a decisão veio a seu favor e contrária a JESSE BENEDITO EMÍDIO, cliente do advogado assassinado ROBERTO ZAMPIERI. Contudo, em face desta situação, não se sentindo à vontade porque, embora recebendo a decisão favorável, ANIBAL MANOEL LAURINDO ingressou com SUSPEIÇAO em face do desembargador, conforme consagrado no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo o magistrado manifestado a sua suspeição, determinado a distribuição do processo ao meu substituto legal.

Dessa forma, nem de soslaio, a decisão do des. Sebastião de Moraes Filho veio em prejuízo a quem quer que seja, tratando-se de um equívoco sem precedentes a afirmação que se encontra na mídia local.

Leonardo Heitor 
Fonte: @folhamaxoficial

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