CNH: reprovei no exame de vista para renovar a habilitação. E agora?


Desde abril de 2020, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida por dez anos para motoristas com até 49 anos de idade, por cinco anos até os 69 anos, e por três anos para condutores a partir dos 70 anos. Isso faz com que motoristas com mais idade façam os exames de aptidão física em intervalos menores, garantindo que a saúde esteja em dia. Por outro lado, ter resultados ruins pode encurtar a validade e até mesmo suspender a habilitação. No caso de motoristas que precisam de óculos, não é diferente: não estar em dia com os exames oftalmológicos pode prejudicar a renovação da CNH.

Assim, caso o médico perito identifique que o condutor apresenta problemas de visão, no resultado do exame constará “inapto temporário”. Essa situação, portanto, é reversível, segundo o Detran-SP. O órgão afirma que ao motorista com essa indicação será solicitado que procure um especialista para corrigir a situação (passar a usar óculos ou lentes de contato), e depois refaça o exame.

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Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) assegura que o mesmo procedimento é válido para candidatos em processo de emissão da primeira CNH: “Os testes a serem aplicados são os mesmo para a obtenção da Permissão Para Dirigir (PPD), assim como para adição, mudança de categoria e renovação da CNH”.

Quando é identificado que o motorista necessita de lentes corretoras para dirigir, sua CNH passará a contar com a restrição “A” no campo de “observações do documento”. A letra indica a obrigatoriedade no uso do acessório para conduzir qualquer veículo. Nesse cenário, o Detran-SP afirma que não haverá a realização de novas avaliações desses condutores: “Se houver aumento de grau, significa que quando o candidato passou pelo exame já usava óculos, portanto o médico perito já lançou a restrição que referencia o uso de lentes corretivas”.

Entretanto, existem casos em que o especialista identifica deficiências visuais que não podem ser corrigidas apenas com o uso de óculos e não possuem tratamento. Nesse cenário, o candidato será considerado “Inapto”. O diretor científico da Abramet assegura que mesmo nessas situações, o condutor pode acionar a justiça: “Caso não concorde com esse resultado, o candidato poderá recorrer ao DETRAN em 30 dias e ser reavaliado por uma Junta Médica de Recurso, composta por três médicos”.

É importante destacar que problemas de visão são os que mais causam reprovação no processo de tirar nova via da carteira de habilitação: “As causas mais frequente de inaptidão temporária são as condições visuais: acuidade visual diminuída, campo visual diminuído ou deficiência para enxergar à noite”, completa Adura.

Mesmo assim, nem pense em omitir informações sobre suas condições físicas nos questionários que devem ser preenchidos ao renovar ou tirar a habilitação: “Se o candidato omitir algum dado, poderá ser responsabilizado no Código Penal pelo artigo 299”, adverte o especialista da Abramet. Esse artigo define o crime de falsidade ideológica, que pode implicar pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Para condutor que possui restrição de uso de lentes corretoras na CNH, caso seja pego pela fiscalização dirigindo sem o uso devido de óculos ou lentes de contato, estará sujeito à punição por infração gravíssima.

Nesse caso, é cobrada multa no valor de R$ 293,47, além do acréscimo de sete pontos na CNH, como consta no Artigo 162 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Além disso o veículo é retido até que o motorista resolva essa situação, seja passando a utilizar o acessório nos olhos, ou transferindo a condução do automóvel para um amigo ou familiar.

O Anexo II da Resolução 927/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as diretrizes que devem ser seguidas pelos médicos peritos responsáveis pelos exames de avaliação oftalmológica. São elas:

Em caso de reprovação no último teste, o condutor ou candidato deve ser encaminhado para avaliação e tratamento específico. Se através desses novos testes ficar comprovada deficiência visual que resulte em baixa visão noturna e dificuldade de recuperação da nitidez visual após ofuscamento por luz, o campo de “observações” da CNH será preenchido com a letra “U”. Assim, o motorista fica proibido de dirigir após o pôr do sol.

Na tabela abaixo, é possível conferir como são avaliadas as diferentes habilidades que um cidadão precisa apresentar para ser considerado apto a conduzir um veículo:

Mais informações podem ser consultadas diretamente no Anexo II da resolução 927/2022 do Contran.

As exigências para a avaliação oftalmológica, nada mais são do que medidas de segurança que podem ajudar a prevenir acidentes de trânsito. Ainda segundo Flávio Adura, cerca de 30% dos motoristas precisam corrigir deficiências visuais utilizando óculos ou lentes de contato. Para o especialista, “não há dúvidas que a visão é o fator físico mais importante para a condução de veículos e sua falta não pode ser substituída e nem complementada”.

O diretor científico destaca um estudo publicado no periódico The Lancet Global Health, que identifica as deficiências visuais como importantes causas de acidentes de veículos em países de baixa e média renda. Assim, motoristas que não corrigem seus problemas de visão representam 46% mais risco de se envolver em acidentes de trânsito, quando comparados a condutores que possuem as habilidades visuais adequadas.

Por fim, Adura afirma que essas deficiências podem “ser consequentes da baixa acuidade visual, redução do campo visual e dificuldade de visão no escuro, além de retardo na resposta depois de um ofuscamento provocado pelas luzes dos faróis dos veículos que circulam do outro lado da pista.”

O processo para renovação da carteira de habilitação pode variar de acordo com o Detran de cada estado, mas de forma geral envolve a realização de exames físicos e psicológicos, além do pagamento da taxa de emissão do documento. Essa consulta pode ser feita no site do Detran de cada estado, ou em alguns casos, no portal do próprio governo estadual.

Em São Paulo, por exemplo, a renovação da CNH envolve o pagamento de duas taxas. Para o exame médico é cobrado o valor de R$ 116,69, e pode ser pago direto na clínica. Além disso, o Detran cobra R$ 127,69 pela emissão do documento. Condutores que tenham a indicação de “exercício de atividade remunerada”, ainda, devem pagar R$ 136,14 para realizar exame psicológico.

Vale ressaltar ainda que, de acordo com a resolução nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), indícios de deficiência física ou mental que interfiram na capacidade do motorista podem diminuir a validade da CNH, independentemente da idade. O atestado de aptidão para conduzir um veículo é de responsabilidade dos médicos das clínicas conveniadas aos Detrans.

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Fonte: direitonews

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