CNH provisória: o que o motorista pode ou não pode fazer com a PPD


CNH Provisória é o termo usado popularmente para denominar a Permissão para dirigir (PPD). Trata-se da primeira habilitação de qualquer condutor, com validade de um ano e algumas restrições para o seu uso.

Mas, afinal, o que não é permitido fazer no trânsito enquanto a CNH ainda é provisória? E, na conclusão do primeiro ano de validade, como solicitar o documento definitivo? Autoesporte consultou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para apresentar as respostas.

Após a aprovação nos exames teórico e prático, o Detran vai emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor. O documento temporário serve como um “período de teste” para os novos motoristas.

Os direitos e os deveres de motoristas com a CNH Provisória são os mesmos dos portadores da definitiva. Portanto, devem seguir as mesmas regras de trânsito, sem qualquer distinção entre os documentos.

Entretanto, motoristas com CNH Provisória devem ser mais cautelosos no trânsito. Isso porque, caso seja registrada uma infração grave ou gravíssima no período, o condutor perderá a permissão para dirigir e terá de iniciar todo o processo do zero (além do pagamento da multa).

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Ou seja, o condutor terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores (CFC) para as aulas, além de refazer os testes teórico e prático. O processo para tirar a carteira de motorista costuma durar, em média, 90 dias.

Após o primeiro ano de habilitação, o motorista considerado apto deverá solicitar a substituição da PPD pela CNH definitiva. O processo pode ser feito um dia após o vencimento do documento temporário pelos portais do Detran ou por atendimento presencial.

Vale lembrar que o motorista não precisa parar de dirigir enquanto a CNH definitiva é emitida. Isso porque a lei permite que o condutor dirija por até 30 dias após o vencimento da PPD.

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Fonte: direitonews

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