Depois de serem aprovados em etapas importantes para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os cidadãos brasileiros estão aptos a dirigir. Só que, após o primeiro ano com o documento em mãos, os motoristas devem solicitar a substituição da chamada CNH provisória, ou Permissão para Dirigir (PPD), pela CNH definitiva.
O serviço pode ser requerido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de forma online ou em uma unidade de atendimento um dia após o vencimento da permissão. Além disso, enquanto as providências de substituição do documento acontecem, os condutores podem utilizar a PPD por mais 30 dias após o vencimento.
Apenas duas pessoas são autorizadas a fazer a solicitação da CNH definitiva: o próprio motorista ou o procurador do motorista.
Se o procurador do motorista for fazer a solicitação, ele ainda precisava ter em mãos uma procuração original por instrumento público ou particular e um documento de identificação pessoal.
A taxa para emissão e envio da CNH definitiva varia de acordo com cada estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 124,06.
Em São Paulo, se você fizer a solicitação pela internet, o primeiro passo é criar uma conta no site do Detran ou fazer login com os dados já cadastrados anteriormente (clique aqui). Em seguida, o motorista vai precisar responder a um questionário. Com isto feito, é necessário pagar a taxa de emissão de CNH definitiva.
Por outro lado, se você preferir solicitar o documento presencialmente, terá que ir até uma unidade de atendimento mediante agendamento prévio (clique aqui para agendar). Os próximos passos são os mesmos: entrega de documentos, preenchimento de formulários e pagamento da taxa.
O documento físico da CNH definitiva deverá ser entregue no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo. Por outro lado, a versão digital da CNH estará disponível para download no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) três dias após a finalização das etapas. Vale lembrar que a CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa.
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Fonte: direitonews