CNH de 80 pontos para motoristas de aplicativo será analisada pela Câmara


O Projeto de Lei 2002/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados para dobrar o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas de aplicativo. Caso aprovado, o limite para suspensão da habilitação de condutores ligados a empresas como Uber e 99 subiria de 40 para 80 pontos.

A proposta também discute a possibilidade de que o motorista de aplicativo que acumular 70 pontos em infrações na CNH participe de um curso de reciclagem. Para ser considerado um motorista profissional, o condutor ligado a uma dessas plataformas precisa ter o chamado registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, que acumulam mais ou menos pontos na CNH de acordo com a gravidade: leve (quatro pontos); média (cinco pontos); grave (seis pontos); gravíssima (sete pontos). Os pontos são contabilizados no período de um ano e expiram após esse prazo.

O objetivo da proposta, segundo a justificativa da autora do projeto, deputada Carla Zambelli (PL-SP), é beneficiar motoristas que utilizam a CNH para trabalhar, com a diminuição no risco de suspensão da habilitação por acúmulo de pontos. Atualmente, o CTB prevê que, em um intervalo de 12 meses, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ao ultrapassar 40 pontos em infrações.

Essa pontuação só é válida, entretanto, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período. Caso haja o registro de uma infração gravíssima no período, a tolerância cai para 30 pontos. Se for mais de uma, o teto é reduzido para 20 pontos.

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Para justificar o texto, a deputada argumenta que a fiscalização por meio de radares nem sempre é instalada em lugares adequados, com a devida sinalização e após a realização de estudo prévio do local. Zambelli defende que os motoristas de aplicativo se tornam mais vulneráveis.

Caso o motorista que atingiu 70 pontos passe pela reciclagem, poderá recuperar a pontuação acumulada e evitar a suspensão da CNH. Atualmente, o curso de reciclagem “preventivo” é aplicado quando a habilitação está com mais de 30 pontos acumulados, mas ainda não atingiu os 40.

O PL 2002/2024 foi proposto em maio deste ano e desde junho está nas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda aguardando uma análise em caráter conclusivo.

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Fonte: direitonews

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