Clube deve indenizar família de criança que m0rr3u af0g4da em piscina


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Via @portalmigalhas | A 11ª Câmara Cível do TJ/MG aumentou para R$ 100 mil aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização que um clube de Itambacuri, no Vale do Rio Doce, deve pagar à família de uma criança que se afogou.

O incidente ocorreu em 2018, quando uma criança de sete anos se afogou na piscina do clube durante as comemorações de fim de ano. A criança foi levada a um hospital, mas infelizmente faleceu no dia seguinte. A família da vítima processou o clube, argumentando que a ausência de salva-vidas e a falta de sinalização adequada contribuíram para a tragédia.

Em contestação, o clube sustentou que a criança estava na piscina sem a supervisão de um adulto.

Em primeiro grau, o juízo fixou a indenização em R$ 60 mil. Insatisfeita com a quantia, a família interpôs recurso contra a decisão.

Desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso, destacou que “o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau comporta majoração para R$ 100 mil, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade“.

O colegiado acompanhou a decisão.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412000/clube-deve-indenizar-familia-de-crianca-que-morreu-afogada-em-piscina

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