Clientes da 123 Milhas têm até esta terça para recuperar valores


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Os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até esta terça-feira (26) para consultar a lista de credores e, caso necessário, solicitar a inclusão ou correção dos valores devidos. Após esse prazo, alterações só poderão ser requisitadas por via judicial, com a abertura de um processo contra a empresa, conforme informou a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

O edital com as regras e o site convocando os mais de 800 mil credores do grupo foram publicados no final de outubro. A Defensoria Pública do estado elaborou uma cartilha com orientações para os consumidores lesados que têm valores a receber. O documento foi preparado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva do órgão, que conduz a ação civil pública movida para buscar indenizações aos clientes.

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Segundo a Defensoria, esta fase é extrajudicial e permite que os consumidores solicitem inclusão ou correção na lista de credores sem a necessidade de contratar advogados. A lista abrange todas as pessoas com valores a receber da 123 Milhas ou da HotMilhas por contratos firmados até 29 de agosto de 2023, incluindo clientes que não receberam passagens aéreas compradas, tiveram reservas de hospedagem canceladas ou possuem créditos ou reembolsos pendentes.

Para consultar a lista de credores, o consumidor deve acessar o site rj123milhas.com.br, clicar em “Lista 123 Milhas” na parte superior da página, digitar o nome no campo de busca e clicar em “Filtrar”. É possível verificar se o nome, os dados e os valores estão corretos. Alternativamente, a consulta pode ser feita por cadastro no site, que informa automaticamente a inclusão do CPF na lista; por meio dos arquivos PDF com as listas completas disponíveis no site; ou pelo chatbot disponível na plataforma.

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A consulta pode gerar três situações: se o nome e os valores constarem corretamente na lista, basta clicar em “Clique aqui” e manifestar a concordância. Caso o nome não esteja na lista, é necessário realizar a habilitação de crédito. Se houver divergências nos valores, o consumidor deve apresentar uma contestação.

Para solicitar inclusão na lista ou correção de valores, é preciso realizar o cadastro no site. Após acessar rj123milhas.com.br, o consumidor deve selecionar “Cadastre-se/Login”, criar uma conta, preencher o formulário de cadastro e confirmar o registro por e-mail. Após ativar a conta, é possível acessar a plataforma com o e-mail e a senha cadastrados.

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A inclusão de nome na lista exige login no site, acesso à “Área do Credor” e, em seguida, ao item “Habilitações e Divergências”. O consumidor deve informar se possui ações judiciais contra o grupo 123 Milhas, preencher os dados do contrato com a empresa e anexar documentos, como comprovantes de pagamento ou de compra. A solicitação será confirmada por e-mail e pela aba correspondente no site. A resposta ao pedido será enviada em até 90 dias após o prazo final.

Para corrigir valores, o procedimento é semelhante. Na mesma área, o consumidor deve selecionar “Clique aqui para Concordar ou Discordar do valor apresentado” e, ao ser questionado sobre a concordância com o valor, selecionar “Não”. O formulário deve ser preenchido com dados que comprovem a divergência, como recibos ou conversas com a empresa. Após o envio, o consumidor receberá uma confirmação, e a resposta será encaminhada em até 90 dias.

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Os consumidores que não identificarem inconsistências devem apenas manifestar concordância e aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial. Após o envio dos dados, o site gera um protocolo que deve ser anotado e arquivado. A administração judicial conferirá os documentos e dados antes de efetuar a inclusão ou retificação solicitadas. O pagamento dos valores será realizado após a aprovação do plano de recuperação judicial, previsto para ser apresentado em 60 dias.

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Fonte: gazetabrasil

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