Cláusula Arbitral derrubada: Tribunal de SP suspende blindagem da Chilli Beans em disputa de franquia


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VIRAM ESSA? 😳 O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, reformou uma sentença que havia extinguido o processo movido por Locatelli e Zanetti Ltda. contra a franqueadora Chilli Beans (@chillibeansoficial), operada pela Luz Franquias S/A. A empresa franqueada, representada pelo advogado Rubens Lobato Pinheiro Neto (@rubinhopinheironeto), do Pinheiro & Marcondes Machado Advogados (@pmm_advogados), alegou que não recebeu o suporte prometido pela franqueadora, o que culminou no encerramento do negócio.

O juiz de primeira instância havia declarado a incompetência do Judiciário para julgar o caso devido a uma cláusula arbitral no contrato. No entanto, após uma sustentação oral realizada pelo na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o advogado obteve êxito e o Tribunal acatou o recurso da franqueada, reconhecendo a abusividade da cláusula arbitral, considerando o desequilíbrio contratual e a impossibilidade financeira da franqueada de arcar com os custos da arbitragem.

Sobre o Caso

Em 2016, Locatelli e Zanetti Ltda. firmaram contrato de franquia com a Luz Franquias S/A para operar uma loja da marca Chilli Beans em São José do Rio Pardo, SP. Como parte do acordo, a franqueadora deveria fornecer suporte operacional contínuo, além de estratégias de mercado. Contudo, segundo a franqueada, esse suporte foi inexistente, levando a empresa a uma situação de insolvência e ao encerramento das atividades em março de 2020.

O contrato firmado entre as partes continha uma cláusula compromissória que obrigava a resolução de qualquer litígio via arbitragem, uma solução custosa que a franqueada não poderia arcar devido à sua situação financeira. Após a sentença de primeira instância que extinguiu a ação por incompetência, o advogado da franqueada recorreu, alegando que a cláusula era abusiva e desequilibrava o contrato em desfavor do franqueado, impedindo o acesso ao Judiciário.

O Tribunal acolheu a tese, destacando que, em contratos de adesão como os de franquia, onde há clara disparidade de poder entre as partes, a imposição de arbitragem pode ser considerada abusiva se impedir o franqueado de buscar seus direitos perante o Judiciário. A decisão permitiu que o processo continuasse na fase probatória.

Considerações Finais

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo marca um importante precedente, reforçando a proteção aos franqueados em situações de desequilíbrio contratual. Ao anular a cláusula arbitral, a Justiça garantiu que Locatelli e Zanetti Ltda. possam buscar reparação por suas perdas no Judiciário. Este caso também evidencia a necessidade de uma análise cuidadosa de cláusulas compromissórias em contratos de franquia, especialmente quando há indícios de que possam violar o princípio constitucional de acesso à Justiça.

  • Processo nº: 1026438-08.2021.8.26.0100
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