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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (30) a restrição ao comércio, transporte e produção de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido superior a 70 decibéis.
A proposta foi analisada de forma terminativa, o que permite o envio direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
O projeto estabelece a aplicação da restrição em todo o território nacional, com previsão de multas para empresas e indivíduos que desrespeitarem as novas normas.
O senador Castellar Neto (PP-MG), relator do texto, introduziu alterações na proposta. A versão original, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a proibição total de fogos com estampido. No entanto, Castellar argumentou que, tecnicamente, não é viável eliminar por completo a produção de ruídos e, por isso, optou por estabelecer níveis máximos de pressão sonora.
Inicialmente, Castellar Neto propôs que o limite de ruído fosse de até 120 decibéis, mas, após negociações com outros senadores, ajustou o limite para 70 decibéis, conforme sugestão do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Carvalho considerou esse o máximo suportável para crianças com transtorno do espectro autista.
Para adaptar o mercado, o relator estipulou um período de adequação de seis meses após a publicação da lei, caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada. Além disso, ele retirou uma emenda da Comissão de Educação que proibia a exportação de fogos com estampido, justificando que essa medida poderia afetar a produção nacional.
As multas administrativas para empresas infratoras vão variar entre 5% e 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa, enquanto para pessoas físicas, as penalidades serão entre R$ 2.500 e R$ 50 mil, podendo ser aumentadas conforme a legislação local.
O projeto foi incluído de forma extraordinária na pauta a pedido de Castellar Neto, que deixará o Senado em 15 de novembro, com o retorno do titular Carlos Viana (Podemos-MG).
Fonte: gazetabrasil