CCJ da Câmara aprova PEC que criminaliza posse e porte de qualquer quantidade de droga


Nesta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda que inclui na Constituição a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga. A proposta foi aprovada por 47 votos a 17 na comissão.

Agora, a proposta ainda deve passar por uma comissão especial sobre o tema e depois pelo plenário da Câmara dos Deputados.

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O texto foi aprovado no Senado Federal como resposta ao avanço no Supremo Tribunal Federal (STF) de um julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal.

A PEC propõe a inclusão da criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais. Segundo especialistas, isso pode criar um ambiente propício para endurecer a legislação e retomar a prisão de usuários.

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Na semana passada, deputados contrários ao projeto apresentaram o kit obstrução, adiando a votação do projeto. Nesta semana, entretanto, apesar das críticas de parte dos deputados, a proposta conseguiu avançar.

O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da proposta é endurecer a legislação para o usuário. O usuário é quem financia o tráfico, disse. Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC.

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Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê a inserção na Constituição da distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.

Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. A lei estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.

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O objetivo é dificultar que a regra seja alterada no futuro, uma vez que mudanças na Constituição demandam maior quantidade de votos para serem aprovadas em relação aos projetos de lei.

A lei não define a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar consumo e tráfico.

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Fonte: gazetabrasil

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