CCJ aprova aumento de pena para abuso de incapazes, se o cr1m3 for cometido por pais, avós ou responsável legal


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Via @camaradeputados | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1222/24, que cria uma circunstância agravante para o crime de abuso de incapazes. Pelo texto, a pena será ampliada em 1/3 se o crime for cometido por ascendente (como pais e avós) ou por responsável legal da vítima.

Previsto no Código Penal, o abuso de incapazes é o crime em que uma pessoa tira proveito do patrimônio de criança, adolescente ou pessoa com deficiência. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa.

Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a apresentação da proposta a partir de casos noticiados, “como o da atriz Larissa Manoela, em que teria havido, por parte de seus pais, uma prejudicial e abusiva gestão e administração de bens e rendimentos obtidos pela atriz em razão de seu trabalho”. 

“Em casos como esse, a ação do criminoso demonstra um maior desvalor, pois a sua condição de ascendente ou responsável legal da vítima permitiu-lhe praticar o delito com mais facilidade”, afirmou Carneiro. 

A relatora, deputada Maria Arraes (foto em destaque) (Solidariedade-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “A condição de garantidor do agente com relação ao incapaz o coloca em dever de cuidado e vigilância, de modo que atentar contra os interesses da pessoa incapaz vai em sentido diametralmente oposto a este dever, sendo assim entendida como uma conduta de maior reprovabilidade perante nossa sociedade”, argumentou a deputada.

A proposta ainda depende de análise do Plenário e só depois será enviada ao Senado.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados

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