CCJ admite medida provisória sobre tributação de combustíveis


Em reunião extraordinária na tarde desta terça-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 259/2023, que mantém benefícios fiscais nas operações com combustíveis no estado. Com a decisão, a MP terá sua admissibilidade votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Editada no fim de abril pelo Executivo e em vigor desde 1º de maio, a MP 259/2023 tem como objetivo adaptar a legislação estadual à mudança na sistemática da incidência do ICMS sobre os combustíveis. Isso porque desde 1º de maio, com base em decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi alterada a forma como o imposto é cobrado, de plurifásico (quando o tributo incide em várias partes da cadeia) para monofásico (quando a incidência ocorre uma única vez na cadeia).

No parecer em que recomendou a admissibilidade, o relator na CCJ, deputado Napoleão Bernardes (PSD), justificou que a edição da medida provisória foi necessária, pois a não renovação dos benefícios fiscais “levaria ao aumento considerável dos valores praticados nas operações alcançadas, e consequentemente no prejuízo aos respectivos segmentos, com consequências socioeconômicas.”

Os benefícios tratam da redução da base de cálculo do imposto e da concessão de crédito presumido do ICMS para óleo diesel e biodiesel destinados ao transporte coletivo, saídas de biodiesel produzido em Santa Catarina, diesel consumido por embarcação pesqueira com registro nacional e embarcações de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural, e em operações de estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.

Após ter a admissibilidade analisada em Plenário, a MP segue para a Comissão de Finanças e Tributação, onde será convertida em projeto de lei.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

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