Caso SETUT: MP Eleitoral obtém liminar e TRE determina multa de R$ 50.000,00 por hora de descumprimento do serviço de transporte público de passageiros em Teresina


MP Eleitoral quer garantir o funcionamento normal do serviço amanhã, 2 de outubro, dia das eleições


Imagem: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, obteve a liminar em caráter de urgência da Reclamação Eleitoral que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), no início da noite de hoje, 1º de outubro, contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros de Teresina – SETUT e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio SITT para que seja expedida decisão judicial às empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros de Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 por hora, para garantir o funcionamento normal do transporte público amanhã, 2 de outubro, dia das eleições. O Tribunal acatou o pedido e ainda aumentou para R$ 50.000,00 o valor da multa.

Na decisão do relator Desembargador Erivan Lopes, destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de medida cautelar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 0128166-92.2022 (ADPF 1013), Relator Ministro Roberto Barroso: “(i) Determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições; e (ii) Vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”. Além disso, recomendou que “todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.

Ainda de acordo com o documento,  a medida visa assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos. Dessa forma, o relator verificou a necessidade de assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e evitar eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público que possa causar prejuízo ao exercício do voto.

Por essa razão, diante da probabilidade manifesta do direito e o evidente perigo de dano, o Desembargador Erivan Lopes concedeu a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determinou que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora, por empresa, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022).

Entenda o caso

O MP Eleitoral foi informado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina/PI e também noticiado, na data de 29 de setembro de 2022, a iminência do não cumprimento por parte do SETUT da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público, colocando em risco a abstenção por parte dos eleitores em razão do descumprimento. Foi expedida a Recomendação PRE/PI n° 07/2022, de 30 de setembro de 2022, a qual estabeleceu orientações a serem fielmente observadas pelo SETUT e pelos trabalhadores a ele vinculados.

Na tarde de hoje, o TRE/PI determinou que ao SETUT “adotar providências junto às empresas, a fim de que não sejam opostos óbices à manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, em cumprimento à decisão, em sede de medida cautelar, tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF, sob pena de crime de desobediência”, mas mesmo com a Decisão n° 143/2022/TRE/PRESI/ASSPRE, as empresas de transportes urbanos de Teresina pretendem descumprir a decisão do Tribunal.
 
Diante do fato, o procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha, requereu junto ao Tribunal Regional Eleitoral:

a) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja expedida decisão judicial aos reclamados, com ordem direta e direcionada a cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 por hora, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022) e, por conseguinte, evitar que o voto, enquanto pilar do exercício do sufrágio, seja impedido ou embaraçado; b) Após, a citação dos reclamados; e c) Em caráter definitivo, a confirmação da tutela antecipada, tornando-a definitiva.

Para o pre “O perigo de dano, se mostra sobremaneira evidente, considerando que o pleito ocorrerá na data de amanhã e, caso o funcionamento do transporte público se dê de forma reduzida, o prejuízo ao exercício do direito do voto será gravíssimo e irreversível”, enfatizou Marco Túlio Caminha.

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