“Eu estava ali lutando para aprovar o projeto de lei que regulamentava em um período de um ano os condomínios irregulares”, disse ele.
“A autoridade policial e o Supremo afirmam que, ‘até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas”, diz o parecer do relator.
“Existe a possibilidade de se entender como inafiançáveis apenas os crimes assim definidos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, ação de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os hediondos e equiparados”, observou Matos. “Faço essas considerações tendo como objetivo maior a preservação das prerrogativas constitucionais dos parlamentares federais”.
Fonte: sputniknewsbrasil