Via @portalmigalhas | O ministro Luiz Fux, do STF, determinou que o CNJ reabra a análise contra o juiz Rudson Marcos, do TJ/SC por ajuizar centenas de ações contra pessoas que criticaram sua postura na audiência do caso Mari Ferrer.
O recurso administrativo contra o magistrado havia sido negado monocraticamente pelo ministro Mauro Campbell, mas Fux ressaltou que Regimento Interno do CNJ determina o encaminhamento ao plenário caso o relator não reconsidere sua decisão.
Caso Mari Ferrer
O Caso Mari Ferrer ganhou notoriedade nacional em 2020, quando imagens da audiência de julgamento do empresário André de Camargo Aranha foram divulgadas pelo portal The Intercept Brasil.
No vídeo, a influenciadora e vítima do processo, Mariana Ferrer, aparece sendo humilhada pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem que houvesse interferência efetiva do juiz Rudson Marcos.
O caso gerou forte repercussão nas redes sociais, com campanhas em defesa da influenciadora e críticas à condução do julgamento. A hashtag “#estuproculposo” ganhou ampla repercussão após o julgamento.
A confusão surgiu porque o juiz, na argumentação da absolvição, diz que como “não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”. Assim, o caso acabou sendo rotulado pela imprensa como “estrupo culposo”.
O magistrado, então, ajuizou mais de 160 ações judiciais contra jornalistas, personalidades públicas e influenciadores que se manifestaram sobre sua atuação.
Assédio judicial
Diante das ações protocoladas pelo magistrado, a UBM – União Brasileira de Mulheres apresentou reclamação disciplinar ao CNJ, alegando que o ajuizamento das 160 ações judiciais configuravam assédio judicial, um mecanismo de intimidação para silenciar críticas e restringir a liberdade de expressão.
Em junho de 2024, o então relator da reclamação no CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu indícios de infração funcional e determinou a intimação do magistrado para prestar esclarecimentos.
No entanto, o juiz desistiu dos processos justificando como uma tentativa de superar o que descreveu como “turbulento capítulo” de sua vida.
Após a desistência, Salomão reconsiderou sua posição e arquivou a reclamação. A UBM recorreu da decisão, mas o ministro Mauro Campbell, atual corregedor, indeferiu o recurso monocraticamente, impedindo sua análise pelo plenário do CNJ.
Ampla defesa
Ao STF, a UBM argumentou que tal decisão violava o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o Regimento Interno do CNJ exige que recursos administrativos sejam submetidos ao Plenário quando o relator não reconsidera sua decisão.
O ministro Luiz Fux acolheu os argumentos da UBM e determinou que o CNJ encaminhe o recurso ao plenário para análise colegiada.
Em sua decisão, Fux destacou que Regimento Interno do CNJ, em seu art. 115, determina o encaminhamento de recursos administrativos ao plenário, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática.
“Não há como o relator, por decisão monocrática, impedir a submissão de recurso administrativo ao Plenário do CNJ”, disse o relator.
Por fim, Fux observou que o próprio parecer da PGR foi favorável à concessão da segurança, sustentando que a decisão monocrática restringiu indevidamente o direito da UBM de recorrer.
Diante disso, o ministro anulou o ato e determinou a continuidade da tramitação do recurso da UBM.
- Processo: MS 40.050
Veja a decisão.