‘Caso João Pedro’: juíza cita ‘legítima defesa’ para absolver policiais acusados da m0rt3 do menino


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Via @jornaloglobo | Em decisão com mais de 300 páginas, a juíza Juliana Ferraz Krykhtine, da 4ª Vara Criminal do TJ do Rio, absolveu sumariamente os três policiais civis acusados da morte do jovem João Pedro Matos Pinto, de apenas 14 anos, durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, em maio de 2020.

Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister foram declarados inocentes das acusações de homicídio doloso e fraude processual. Apesar de o caso estar sujeito ao júri popular, a magistrada o encerrou de forma antecipada ao analisar as provas disponíveis.

João Pedro foi morto com um tiro de fuzil pelas costas. A casa do tio do menino, onde ele brincava com outras crianças, ficou com mais de 70 marcas de disparos. A perícia confirmou que o tiro saiu da arma de um dos policiais.

Representados pelo advogado Raphael Mattos, os servidores alegaram que houve um confronto na região, com tiros disparados de dentro da casa onde João estava, e que um bandido pulou o muro da residência. Ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público, que pedia a condenação dos agentes, a juíza rechaçou a hipótese de homicídio doloso.

“Nessa linha de raciocínio, saindo do aspecto da tipicidade e adentrando na antijuridicidade, é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa”, diz a sentença.

A magistrada também negou a hipótese de fraude processual, sobre uma acusação de alterar o cenário em que ocorreu a morte de João Pedro: “Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, demonstrou-se clarividente a inexistência da materialidade delitiva”.

O blog do Ancelmo Gois
Por Nelson Lima Neto
Foto: Agência O Globo
Fonte: @jornaloglobo

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